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Mostrando postagens de 2023

ESCREVENDO CERTO, POR LINHAS TORTAS. Comentário à nova determinação do delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe.

Em 26 de dezembro do presente ano, a assessoria do delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe, por determinação deste, enviou mensagem, via e-mail funcional, para todos os servidores policiais civis da corporação. ESCREVENDO CERTO … Na mensagem enviada, o delegado-geral, Thiago Leandro Barbosa de Oliveira, escreveu certo ao fixar, embora tardiamente, que: a) os agentes e escrivães, durante os plantões, devem realizar as atividades do serviço policial em sua integralidade, SEM distinção entre cartório, triagem e captura, todos deverão estar aptos para desenvolverem ambas as atividades; b) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem cumprir todas as determinações e protocolos instituídos pela Superintendência da Polícia Civil; c) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem estar aptos a utilizar o Procedimento Policial Eletrônico (PPE); d) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem cumprir os pr

COMISSÃO (PARA INGLÊS VER) DE TRABALHO

Em suas redes sociais, no dia 20/12/2023, o governador do Estado, Fábio Mitidieri, anunciou a criação de uma comissão de trabalho para rever as carreiras das forças de Segurança Pública, no prazo de 120 (cento e vinte) dias . O governador fez questão de elencar nominalmente todas as corporações que integram, em Sergipe, essas forças, quais sejam: Polícia Civil, Cogerp (perícia), Polícia Penal, Polícia Militar e Bombeiro Militar. O anúncio foi feito na presença de 03 delegados, secretários de Estado , João Elói, Cristiano Barreto e Danielle Garcia, do delegado e senador Alessandro Vieira, e tendo ainda sido citada nominalmente a delegada e deputada federal Katarina Feitosa. Ao todo, 05 (cinco) delegados . Ligado a uma outra força de segurança estava presente apenas o comandante da Polícia Militar, coronel Ribeiro. Estavam ainda presentes representantes da SEAD, PGE e SEFAZ. Nenhum representante de entidade de classe foi convidado para esse anúncio. Será preciso desenhar para se dizer

JUSTIÇA REINTEGRA MORAES A LISTA DE PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS

O juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju deferiu o pedido de tutela de urgência do investigador ANTONIO MORAES, suspendendo os efeitos da penalidade a ele aplicada pelo delegado-geral Thiago Leandro. Com isso, Moraes terá que ser reintegrado à lista de voluntários para laborar em plantões extraordinários. Em 28/08/2023, o delegado-geral da Polícia Civil editou despacho motivado impondo ao requerente a penalidade de exclusão, por 06 (seis) meses, da lista de voluntários para laborar em plantões extraordinários. Em 06/09/2023, ANTONIO MORAES ajuizou ação pedindo, em sede de tutela de urgência, a suspensão do referido despacho; e, no mérito, sua nulidade. Em 13/09/2023, a representação do Estado apresentou manifestação. Em 25/09/2023, o magistrado concedeu a tutela de urgência requerida, e determinou que sejam tomadas as providências necessárias para suspender, imediatamente, os efeitos do despacho motivado que afastou ANTONIO MORAES da escala dos plantões extraordiná

O notório e descarado uso de viaturas policiais em atividades particulares deve passar batido?

A cultura do uso, para fins particulares, de viaturas policiais em nosso Estado é um problema estrutural. É uma manifestação do forte patrimonialismo que permeia a administração pública. Patrimonialismo é o termo utilizado para se identificar um estilo de administração do Estado. Foi trazido para o Brasil pelos portugueses. Consiste na não distinção entre o que era bem público e o que era bem privado. Esse estilo de administração atualmente não tem respaldo legal. A prática de gestão patrimonialista é considerada ilícita e se consubstancia na realização de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/1992. Em Sergipe, são recorrentes as notícias de policiais, em especial delegados, utilizando viaturas policiais em serviços particulares. Na manhã de quinta-feira, 10 de agosto, noticiou-se, em vários veículos de comunicação, que um delegado se envolveu em um imbróglio com travestis. Estas teriam lhe subtraído objetos pessoais e a chave da viatura policial conduzida pelo

Ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis foi ameaçado durante assembleia sindical.

Em mais de 26 anos de residência em Sergipe, sendo, 21 destes dedicados à Polícia Civil, e, destes 07 dedicados à atividade sindical, ANTONIO MORAES, ex-presidente do SINPOL Sergipe, NUNCA se envolveu em brigas, trocas de ofensas pessoais, bem como, nunca ameaçou ou foi ameaçado por ninguém. As brigas sempre foram decorrentes da luta sindical, nunca decorrentes de rusgas pessoais. NINGUÉM conhece qualquer história a respeito de MORAES de envolvimento em confusões, fuzarcas, bate-bocas etc. Mesmo nos momentos mais tensos do debate sindical, nunca foi ameaçado fisicamente, nunca foi pessoalmente ofendido. Pois bem, na última segunda-feira, 24/07, durante a assembleia geral do SINPOL, realizada em um dos auditórios do Centro de Eventos João Augusto Gama, localizado no bairro Atalaia, nesta capital, MORAES foi ameaçado fisicamente e ofendido moralmente por dois (maus) colegas policiais civis, quais sejam, JOILTON e MARCELO. Os debates durante a assembleia sindical foram acalorados, todavia

Mais estagiários que escrivães de polícia nas delegacias de Sergipe

Grave denúncia sindical. "Mais estagiários que escrivães de polícia nas delegacias de Sergipe". Foi o que disse o presidente do SINPOL Sergipe, Jean Melo, na assembleia sindical ocorrida na tarde de hoje, 24/07. Segundo o presidente, há mais de 300 estagiários espalhados nas delegacias do Estado e temos somente cerca de 180 escrivães . Esses estagiários estariam desempenhando atribuições exclusivas de policiais civis. Essa denúncia do sindicato precisa ser devidamente apurada pelo órgãos de controle. Em especial, o Ministério Público do Trabalho . Com a palavra a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe!

PERICULOSIDADE. PROJETO DE LEI: VOTAÇÃO SOMENTE SEMANA QUE VEM.

Segundo noticiou a imprensa local, os projetos de lei enviados pelo governador de Sergipe para a Assembleia Legislativa somente serão votados na semana que vem. Possivelmente, na quarta-feira, 10/5. Essa acertada decisão dos deputados sergipanos se deu com certeza a partir das movimentações de alguns sindicatos de servidores públicos estaduais, em especial, o SINTESE, sindicato dos professores de Sergipe. O SINTESE discordou do texto do projeto de lei que trata de assuntos de interesse da categoria de educadores sergipanos. O presidente da entidade tem dito, quando entrevistado, que pretende ter uma audiência com o governador Fábio Mitidieri para poder alinhar pontos do texto do referido projeto de lei. Essa situação se traduz em uma excelente oportunidade para os servidores policiais de Sergipe, através de suas entidades de classe. Será possível voltar a sentar-se com o governador para aproximar o texto do projeto de lei com o que foi compromisso de campanha do então candidato Fábio M

TODOS CAMINHOS LEVAM A ASSEMBLEIA DO SINPOL SERGIPE

Nesse dia do trabalhador, o noticiário local informa que será nessa quarta-feira, 3/5, a votação dos projetos de lei enviados pelo governo do Estado que tratam de reajustes aos servidores e da recriação do adicional de periculosidade para os policiais sergipanos. O noticiário informa ainda que é certa a aprovação dos textos como eles foram enviados para a assembleia legislativa. Isso porque o governo tem o apoio da quase totalidade dos deputados estaduais. Com a divulgação do texto do projeto de lei que recria o referido adicional, os policiais civis, em suas redes sociais, deixaram clara sua indignação com a forma desigual que essa espécie remuneratória será criada pela quarta vez. Um claro privilégio aos oficiais superiores (coronéis e tenentes-coronéis) e aos delegados (classe especial e 1a classe) em detrimento dos demais policiais civis, policiais e bombeiros militares. Analisando o texto do referido projeto de lei facilmente se pode perceber que, além do governo esdruxulamente co

URGENTE! Análise do projeto de lei do adicional de periculosidade.

Colegas Policiais Civis, Pelo presente artigo faço uma breve análise sobre o projeto de lei encaminhado pelo governador Fábio Mitidieri à Assembleia Legislativa de Sergipe. Ao final, deixo uma proposta para ser deliberada na assembleia do SINPOL Sergipe marcada para a próxima terça-feira, 02 de maio, às 8h, no Centro de Eventos João Augusto Gama , conforme edital já publicado. PEÇO QUE LEIAM COM ATENÇÃO. Trata o referido projeto acerca da instituição do Adicional por exposição ao risco de morte (adicional de periculosidade) aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. O projeto traz 07 (sete) artigos. Vou discorrer sobre todos, exceto os artigos 5º e 7º que são apenas artigos pró-forma.

Governo FABIO MITIDIERE: novo governo, velhas práticas.

"Quem sai aos seus (políticos) não degenera". Todo governo, em fase inicial, merece o benefício da esperança. Esperançar é o que faz a sociedade ao receber um novo governante. O governo Fábio Mitidieri recebeu e ouviu todas as categorias organizadas em associações e/ou sindicatos. Deu gosto de ver. A todos parecia que esse seria um governo diferente. Um governo que concretamente ouviria seus servidores e governados. Ledo engano . Tudo não passou de um " mise en scene" , uma encenação. Em 27/03, com o anúncio oficial do envio dos projetos de lei que deveria ser resultado das negociações com as entidades de classe dos servidores públicos do poder executivo estadual foi possível perceber que tudo não passou de um ENGODO . Restou evidente o descompromisso com os servidores públicos que efetivamente fazem o Estado funcionar e o total alinhamento com a criação e manutenção de benesses para os servidores da burocracia estatal estreitamente ligados ao poder político tradici

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E A PALAVRA DO GOVERNADOR

O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ? É o pagamento adicional feito ao trabalhador pela condição de perigo da atividade de trabalho. QUAL A PREVISÃO LEGAL ? Está previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXIII. E seu nome é adicional de remuneração de atividades perigosas . No mesmo dispositivo, a CF prevê adicionais de remuneração para as atividades penosas (adicional de penosidade) e para as atividades insalubres (adicional de insalubridade). O texto constitucional remete a existência propriamente dita desses adicionais de remuneração à regulamentação por LEI. Assim, fica a cargo de lei a definição dos valores desses adicionais e possíveis formas de cálculo. QUEM DEVE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? A Constituição Federal reporta esse adicional de remuneração a todos os trabalhadores brasileiros que tenham o perigo como condição em sua atividade laboral. Sejam do setor privado, sejam do setor público. COMO VALORAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? A partir da

ADEPOL: adicional de periculosidade e o reajuste linear de 2023.

No dia de ontem, 03, a ADEPOL, em assembleia apoteótica e midiática, fixou que o adicional de periculosidade e o reajuste linear de 2023 são as pautas prioritárias para os delegados, nesse momento. A força para o convencimento dos filiados presentes foi a informação de que aquela era a orientação do próprio delegado e Secretário de Segurança Pública, João Eloy. Essa é a informação. Passemos a análise. Acertadamente, a associação, sob a orientação do secretário da SSP, não coincidentemente, um delegado, coloca no colo do governador a responsabilidade de cumprir o que prometeu. Um possível não cumprimento implicará em um enorme ônus político. Assim, o secretário da SSP, através da associação, pressiona seu próprio governo a atender interesse classista a que tem interesse direto. A situação fica mais grave quando se verifica que secretário e ADEPOL sabem perfeitamente, sobre o adicional de periculosidade, que esta vantagem não pode mais ser paga aos servidores policiais sergipanos. Primei

PERICULOSIDADE SOB RISCO

Atualizado em 22/03/2023, às 14:53. Recente decisão do STF põe em risco futuro pagamento de adicional de periculosidade aos policiais civis, policiais e bombeiros militares sergipanos. Em 06 de MARÇO de 2023 , com publicação no dia 09/03, o plenário do STF, em julgamento virtual, julgou a ADI 5.404/DF , fixando a seguinte tese: “ O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO , mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”. O regime de subsídio é incompatível com a remuneração fragmentada em parcelas. O regime constitucional de subsídios só permite o recebimento de verbas que se destinam a compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo. O regime de subsídios não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da Constituição. Devem ser afastados apenas os adiciona

Depois de quase 3 anos, enfim, promovido!

Em 09/03/2023, a Turma Recursal negou provimento a recurso da PGE de Sergipe que visava impedir a promoção do escrivão Antonio Moraes para a última classe (classe especial) de sua carreira policial civil. Essa decisão servirá de norte para todos os servidores policiais civis, a partir de agora, quando forem promovidos. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju. Em síntese, decidiu-se que caso servidor policial civil tenha recebido alguma condenação em processo administrativo disciplinar que implique pena de suspensão, seu período (interstício) já percorrido para promoção não é perdido. Passado o prazo de suspensão, a contagem volta a correr aproveitando-se o tempo já percorrido. O servidor policial civil deveria já estar promovido desde o mês de julho de 2020, quando passou a cumprir todos os requisitos para sua promoção. Quase 03 anos de espera! Antonio Moraes é servidor policial civil. Há mais de 21 anos, ocupa

GANHOU E NÃO LEVOU. Lei que extinguiu os cargos de Agente Auxiliar da Polícia Civil de Sergipe ainda não produziu o efeito esperado.

* Atualizado em 10/04/2023. A Lei nº 9.111/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.040, de 28 de novembro de 2022, em sua página 02. Com quase 04 meses de publicada, produziu apenas parte de seus efeitos . O efeito produzido foi a mudança da nomenclatura (os nomes) dos cargos efetivos de agente e escrivão para, respectivamente, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia. Todavia, o efeito esperado pelos servidores policiais civis que ocupam os cargos de agente auxiliar de polícia judiciária de 1ª e de 2ª classes ainda não aconteceu . A lei extinguiu os cargos de Agente Auxiliar (de 1ª e de 2ª classe) para aproveitamento obrigatório e imediato de seus servidores em " cargo policial civil " de atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado. Ao extinguir esses cargos, deixou seus servidores em disponibilidade, aguardando o novo enquadramento. O problema é que a lei não informou especificamente qual o cargo. Deixou

PORTARIA FORA DA LEI.

SECRETÁRIO DA SSP/SE É INCOMPETENTE PARA EDITAR NORMA PARA DISCIPLINAR PORTE DE ARMA DE FOGO DE POLICIAIS. No dia 06/03, corrente, João Eloy, secretário da Segurança Pública de Sergipe, baixou a portaria nº 152/2023 , proibindo o acesso de integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia, portando arma de fogo, durante os dias 17 e 18 de março, na praça Hilton Lopes, durante as comemorações do aniversário de Aracaju. Agiu fora da LEGISLAÇÃO e não é a primeira vez, infelizmente. Segundo Decreto (presidencial) nº 5.123/2004, que trata de porte de arma de fogo, nos casos de uso fora de serviço, sendo a arma da corporação, o chefe desta é que tem competência para, via ato administrativo, disciplinar o porte de arma de propriedade da respectiva corporação por seus integrantes. Assim, em Sergipe: a) para os servidores policiais civis, compete ao Delegado Geral; b) para os policiais militares, compete ao Comandante da PMSE; c) para os bombeiros militares, compete a