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Mostrando postagens de março 5, 2023

GANHOU E NÃO LEVOU. Lei que extinguiu os cargos de Agente Auxiliar da Polícia Civil de Sergipe ainda não produziu o efeito esperado.

* Atualizado em 10/04/2023. A Lei nº 9.111/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.040, de 28 de novembro de 2022, em sua página 02. Com quase 04 meses de publicada, produziu apenas parte de seus efeitos . O efeito produzido foi a mudança da nomenclatura (os nomes) dos cargos efetivos de agente e escrivão para, respectivamente, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia. Todavia, o efeito esperado pelos servidores policiais civis que ocupam os cargos de agente auxiliar de polícia judiciária de 1ª e de 2ª classes ainda não aconteceu . A lei extinguiu os cargos de Agente Auxiliar (de 1ª e de 2ª classe) para aproveitamento obrigatório e imediato de seus servidores em " cargo policial civil " de atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado. Ao extinguir esses cargos, deixou seus servidores em disponibilidade, aguardando o novo enquadramento. O problema é que a lei não informou especificamente qual o cargo. Deixou

PORTARIA FORA DA LEI.

SECRETÁRIO DA SSP/SE É INCOMPETENTE PARA EDITAR NORMA PARA DISCIPLINAR PORTE DE ARMA DE FOGO DE POLICIAIS. No dia 06/03, corrente, João Eloy, secretário da Segurança Pública de Sergipe, baixou a portaria nº 152/2023 , proibindo o acesso de integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia, portando arma de fogo, durante os dias 17 e 18 de março, na praça Hilton Lopes, durante as comemorações do aniversário de Aracaju. Agiu fora da LEGISLAÇÃO e não é a primeira vez, infelizmente. Segundo Decreto (presidencial) nº 5.123/2004, que trata de porte de arma de fogo, nos casos de uso fora de serviço, sendo a arma da corporação, o chefe desta é que tem competência para, via ato administrativo, disciplinar o porte de arma de propriedade da respectiva corporação por seus integrantes. Assim, em Sergipe: a) para os servidores policiais civis, compete ao Delegado Geral; b) para os policiais militares, compete ao Comandante da PMSE; c) para os bombeiros militares, compete a