GANHOU E NÃO LEVOU. Lei que extinguiu os cargos de Agente Auxiliar da Polícia Civil de Sergipe ainda não produziu o efeito esperado.
* Atualizado em 10/04/2023. A Lei nº 9.111/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.040, de 28 de novembro de 2022, em sua página 02. Com quase 04 meses de publicada, produziu apenas parte de seus efeitos . O efeito produzido foi a mudança da nomenclatura (os nomes) dos cargos efetivos de agente e escrivão para, respectivamente, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia. Todavia, o efeito esperado pelos servidores policiais civis que ocupam os cargos de agente auxiliar de polícia judiciária de 1ª e de 2ª classes ainda não aconteceu . A lei extinguiu os cargos de Agente Auxiliar (de 1ª e de 2ª classe) para aproveitamento obrigatório e imediato de seus servidores em " cargo policial civil " de atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado. Ao extinguir esses cargos, deixou seus servidores em disponibilidade, aguardando o novo enquadramento. O problema é que a lei não informou especificamente qual o cargo. Deixou