No dia 25/01, quinta-feira, o SINPOL Sergipe anunciou, para o dia 30, às 08 horas da manhã, no auditório da Acadepol, a realização de assembleia geral extraordinária com pauta única : o filiado deverá tão somente aceitar ou não aceitar as propostas da diretoria sindical de alteração no estatuto do sindicato, sem poder nada propor . Não há nada de mais em uma diretoria sindical propor alterações estatutárias. Todavia, no caso da atual diretoria do SINPOL Sergipe há um grande problema: o mandato acabou em 31/12/2017. O mandato da diretoria e conselho fiscal do sindicato foi reduzido de 04 para 03 anos em razão da decisão (sentença) , já transitada em julgado, por tanto definitiva, exarada no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002 na Justiça do Trabalho. Uma simples leitura da sentença , em especial em sua página 07, deixa claro que a magistrada declarou a nulidade da prorrogação do mandato (de 03 para 04 anos), determinando que o mandato sindical voltasse a ter 0
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