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Mostrando postagens de 2018

COBRINDO A CABEÇA E DESCOBRINDO OS PÉS

Segundo matéria jornalística do site INFONET, um acusado de cometimento de crime de homicídio, com 04 mandados de prisão expedidos em seu desfavor, resistiu à prisão e foi morto em confronto com policiais militares. Segundo a notícia, os policiais militares chegaram ao acusado através de informações de denúncia anônima. Se por um lado os policiais militares deram pronta resposta à denúncia da população, de outro deixaram de efetuar seu trabalho principal que é o policiamento ostensivo ou patrulhamento (exercício do poder de polícia de manutenção de ordem pública). No jargão popular, “cobriram a cabeça e descobriram os pés”. É claro que policiais militares têm excepcional competência legal para cumprirem esse tipo de diligência, mas ordinariamente essa missão deveria ser de policiais civis, os quais têm a ordinária missão de atuarem no exercício do poder de polícia judiciária comum (não militar), como, por exemplo, cumprirem mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário

DELEGADO, VOSSA EXCELÊNCIA OU VOSSA SENHORIA?

No dia de ontem, 4/3, fomos surpreendidos por uma notícia publicada no Blog do A Fonte, pelo jornalista Josimário Nunes, informando um fato, ocorrido em 26/02/2018, mais para abuso/excesso do que para excêntrico, praticado por um servidor policial civil ocupante do cargo de delegado da Polícia Civil da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na cidade de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte. Segundo a publicação, "Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por "Excelência", em substituição ao pronome de tratamento 'Ilustríssimo' utilizado na petição". O abuso, com aparente intenção denegatória, consubstanciou-se na expedição de um despacho inusitado com o seguinte teor: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento à

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA COM PAUTA ÚNICA: tentativa de convalidação de golpe na categoria.

No dia 25/01, quinta-feira, o SINPOL Sergipe anunciou, para o dia 30, às 08 horas da manhã, no auditório da Acadepol, a realização de assembleia geral extraordinária com pauta única : o filiado deverá tão somente aceitar ou não aceitar as propostas da diretoria sindical de alteração no estatuto do sindicato, sem poder nada propor . Não há nada de mais em uma diretoria sindical propor alterações estatutárias. Todavia, no caso da atual diretoria do SINPOL Sergipe há um grande problema: o mandato acabou em 31/12/2017. O mandato da diretoria e conselho fiscal do sindicato foi reduzido de 04 para 03 anos em razão da decisão (sentença) , já transitada em julgado, por tanto definitiva, exarada no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002 na Justiça do Trabalho. Uma simples leitura da sentença , em especial em sua página 07, deixa claro que a magistrada declarou a nulidade da prorrogação do mandato (de 03 para 04 anos), determinando que o mandato sindical voltasse a ter 0

Concurso para delegado: reserva de vagas para os demais servidores policiais civis.

Tratando iguais, igualmente, e, desiguais, desigualmente. O Estado do Rio de Janeiro deu um importante passo para tornar mais eficiente sua Polícia Civil. No início de outubro do ano passado, foi sancionada a Lei nº 7.729/2017, de autoria da delegada de polícia civil e deputada estadual, Martha Rocha, que, além de redefinir os quantitativos para cada cargo policial civil, acrescentou o art. 18-A à Lei nº 3.586/2001, criou uma reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de delegado de polícia para serem disputadas entre os demais servidores policiais civis. Lei nº 7.729/2017. Art. 1º. Acrescente-se o art. 18-A à Lei nº 3.586, de 2001, para estabelecer reserva de vagas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Delegado de Polícia, com a seguinte redação: “Art. 18-A. Ficam reservadas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro , que atendam a exigência do Inciso I

POR QUE O MANDATO DA ATUAL DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO SINPOL ACABOU EM 31/12/2017?

Em 2008, assumiu a direção eleita do sindicato para um mandato de 03 anos. O mandato foi iniciado em janeiro de 2008, encerrando-se em dezembro de 2010. Em novembro de 2010, houve eleição para um outro mandato de 03 anos. Com início em janeiro de 2011 e término em dezembro de 2013.  Em 2011, o sindicato sofreu um golpe de parte da então diretoria que queria, por razões pessoais , a qualquer custo, destituir o então presidente Antonio Moraes. Não conseguiram. Por decisão da categoria, e também por decisão judicial, o então presidente foi mantido no cargo. Ele foi absolvido de todos as acusações contra ele formuladas. Em todas, foi o próprio Ministério Público quem pediu suas absolvições. Assim, foi restabelecida a verdade. A decisão da categoria pela manutenção de Antonio Moraes como presidente do sindicato ocorreu em 18 de agosto de 2011. Nesse dia, foi realizada uma assembleia que tinha como principal objetivo manter ou destituir o então presidente. Destaque-se que já havia