Pular para o conteúdo principal

COBRINDO A CABEÇA E DESCOBRINDO OS PÉS

Segundo matéria jornalística do site INFONET, um acusado de cometimento de crime de homicídio, com 04 mandados de prisão expedidos em seu desfavor, resistiu à prisão e foi morto em confronto com policiais militares.

Segundo a notícia, os policiais militares chegaram ao acusado através de informações de denúncia anônima.

Se por um lado os policiais militares deram pronta resposta à denúncia da população, de outro deixaram de efetuar seu trabalho principal que é o policiamento ostensivo ou patrulhamento (exercício do poder de polícia de manutenção de ordem pública). No jargão popular, “cobriram a cabeça e descobriram os pés”.

É claro que policiais militares têm excepcional competência legal para cumprirem esse tipo de diligência, mas ordinariamente essa missão deveria ser de policiais civis, os quais têm a ordinária missão de atuarem no exercício do poder de polícia judiciária comum (não militar), como, por exemplo, cumprirem mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário comum (não militar).

Desse modo, não agiram ilegalmente os policiais militares, o gestor policial militar responsável pelo cumprimento dessa diligência apenas não observou o princípio da eficiência que deve ser nortear toda ação estatal, segundo determina nossa Constituição Federal na cabeça do seu art. 37.

Mais eficiente seria manter o máximo possível de policiais militares em sua atividade fim precípua, qual seja, o patrulhamento, e remeter para a Polícia Civil a informação sobre a localização do meliante. Há, inclusive, na Polícia Civil sergipana, uma unidade especializada (GERB) para esse tipo de diligências policial (cumprimento de mandados judiciais no exercício do poder de polícia judiciária).

Em Segurança Pública, precisamos não apenas de respostas, mas de respostas eficientes.

ANTONIO MORAES, servidor policial civil ocupante do cargo de escrivão, ex-presidente do SINPOL, bacharel em direito (UNIT) e aluno do curso de gestão e modernização institucional da Segurança Pública (UFS).

Leia notícia acessando link INFONET.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DELEGADO, VOSSA EXCELÊNCIA OU VOSSA SENHORIA?

No dia de ontem, 4/3, fomos surpreendidos por uma notícia publicada no Blog do A Fonte, pelo jornalista Josimário Nunes, informando um fato, ocorrido em 26/02/2018, mais para abuso/excesso do que para excêntrico, praticado por um servidor policial civil ocupante do cargo de delegado da Polícia Civil da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na cidade de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte. Segundo a publicação, "Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por "Excelência", em substituição ao pronome de tratamento 'Ilustríssimo' utilizado na petição". O abuso, com aparente intenção denegatória, consubstanciou-se na expedição de um despacho inusitado com o seguinte teor: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento à

ESCREVENDO CERTO, POR LINHAS TORTAS. Comentário à nova determinação do delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe.

Em 26 de dezembro do presente ano, a assessoria do delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe, por determinação deste, enviou mensagem, via e-mail funcional, para todos os servidores policiais civis da corporação. ESCREVENDO CERTO … Na mensagem enviada, o delegado-geral, Thiago Leandro Barbosa de Oliveira, escreveu certo ao fixar, embora tardiamente, que: a) os agentes e escrivães, durante os plantões, devem realizar as atividades do serviço policial em sua integralidade, SEM distinção entre cartório, triagem e captura, todos deverão estar aptos para desenvolverem ambas as atividades; b) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem cumprir todas as determinações e protocolos instituídos pela Superintendência da Polícia Civil; c) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem estar aptos a utilizar o Procedimento Policial Eletrônico (PPE); d) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem cumprir os pr

Ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis foi ameaçado durante assembleia sindical.

Em mais de 26 anos de residência em Sergipe, sendo, 21 destes dedicados à Polícia Civil, e, destes 07 dedicados à atividade sindical, ANTONIO MORAES, ex-presidente do SINPOL Sergipe, NUNCA se envolveu em brigas, trocas de ofensas pessoais, bem como, nunca ameaçou ou foi ameaçado por ninguém. As brigas sempre foram decorrentes da luta sindical, nunca decorrentes de rusgas pessoais. NINGUÉM conhece qualquer história a respeito de MORAES de envolvimento em confusões, fuzarcas, bate-bocas etc. Mesmo nos momentos mais tensos do debate sindical, nunca foi ameaçado fisicamente, nunca foi pessoalmente ofendido. Pois bem, na última segunda-feira, 24/07, durante a assembleia geral do SINPOL, realizada em um dos auditórios do Centro de Eventos João Augusto Gama, localizado no bairro Atalaia, nesta capital, MORAES foi ameaçado fisicamente e ofendido moralmente por dois (maus) colegas policiais civis, quais sejam, JOILTON e MARCELO. Os debates durante a assembleia sindical foram acalorados, todavia