ÓRGÃO AUTÔNOMO DE PERÍCIA CRIMINAL NÃO É CORPORAÇÃO POLICIAL. Somente a Constituição Federal pode criar, modificar ou extinguir órgãos de segurança pública. Assim, somente por Proposta de Emenda Constitucional, com trâmite regular junto ao Congresso Nacional, é possível criar, modificar ou extinguir corporações policiais. A Carta de 88 definiu como órgãos estaduais (e do DF) de segurança pública: a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar. O rol é taxativo. Sob essa regra, restou pacificado que Estados e DF não podem criar corporação policial que não tenha previsão constitucional, como é o caso das chamadas "Polícias Científicas". Esse entendimento foi mais uma vez pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 2575, havido no dia 24/06/2020. O mérito desse julgamento foi a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Paraná que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública daquele Est
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