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Mostrando postagens de outubro 11, 2015
SUPERINTENDENTE-GERAL OU DELEGADO-GERAL? Muitos colegas policiais civis sergipanos têm nos inquirido sobre essa questão. Qual a nomenclatura do cargo máximo da Polícia Civil de Sergipe? Em Sergipe, o cargo em comissão que representa o chefe de toda a instituição policial civil é denominado SUPERINTENDENTE-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. Essa nomenclatura está inserida no art. 11 da Lei nº 4.133/1999. E está em plena vigência e vigor. A Lei nº 7.870/2014, em seu art. 13, alterou a nomenclatura do cargo em comissão de maior hierarquia dentro da Polícia Civil para DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. Ocorre que esta lei que está em plena vigência, ainda não está em vigor. É que o art. 14 deixa claro que essa lei somente produzirá seus efeitos “direitos e deveres”, a partir do 1º (primeiro) dia do quadrimestre seguinte à saída (do Poder Executivo) do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eis o artigo transcrito: “Art. 14. Esta Lei entra