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SUPERINTENDENTE-GERAL OU DELEGADO-GERAL?

Muitos colegas policiais civis sergipanos têm nos inquirido sobre essa questão. Qual a nomenclatura do cargo máximo da Polícia Civil de Sergipe?

Em Sergipe, o cargo em comissão que representa o chefe de toda a instituição policial civil é denominado SUPERINTENDENTE-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. Essa nomenclatura está inserida no art. 11 da Lei nº 4.133/1999. E está em plena vigência e vigor.

A Lei nº 7.870/2014, em seu art. 13, alterou a nomenclatura do cargo em comissão de maior hierarquia dentro da Polícia Civil para DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. Ocorre que esta lei que está em plena vigência, ainda não está em vigor.

É que o art. 14 deixa claro que essa lei somente produzirá seus efeitos “direitos e deveres”, a partir do 1º (primeiro) dia do quadrimestre seguinte à saída (do Poder Executivo) do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Eis o artigo transcrito:

“Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos, para início da AQUISIÇÃO DE DIREITOS e pagamento de vantagens nela previstos, a partir do 1º (primeiro) dia do quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, apurada na forma dos arts. 18 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, retornar a patamar inferior a 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe.”

Dessa maneira, o ‘direito’ ao uso da nomenclatura DELEGADO-GERAL também se submete a essa regra.

Assim, se nossos subsídios ainda não foram implementados, pois se submetem a mesma regra da citada lei, nada justifica chamar nosso chefe maior, por maior que seja o nosso respeito ao atual ocupante, de DELEGADO-GERAL.

Dessa forma, atualmente, nosso colega policial civil, delegado de polícia, Everton dos Santos, ocupa o cargo de maior hierarquia em nossa instituição ora denominado SUPERINTENDENTE-GERAL DE POLÍCIA CIVIL.

O problema é que, em Sergipe, se aplica a lei de acordo com as conveniências.

É nossa opinião, salvo melhor juízo.

Saudações Policiais Civis!

ANTONIO MORAES, policial civil.

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