O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ? É o pagamento adicional feito ao trabalhador pela condição de perigo da atividade de trabalho. QUAL A PREVISÃO LEGAL ? Está previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXIII. E seu nome é adicional de remuneração de atividades perigosas . No mesmo dispositivo, a CF prevê adicionais de remuneração para as atividades penosas (adicional de penosidade) e para as atividades insalubres (adicional de insalubridade). O texto constitucional remete a existência propriamente dita desses adicionais de remuneração à regulamentação por LEI. Assim, fica a cargo de lei a definição dos valores desses adicionais e possíveis formas de cálculo. QUEM DEVE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? A Constituição Federal reporta esse adicional de remuneração a todos os trabalhadores brasileiros que tenham o perigo como condição em sua atividade laboral. Sejam do setor privado, sejam do setor público. COMO VALORAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? A partir da
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