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Mostrando postagens de fevereiro 21, 2016

Sobre o APOSTILAMENTO que REINTEGROU dos 15 agentes “desligados”

No dia de hoje (25/02), foi publicado no diário oficial do Estado o Decreto nº 27.402 que dispôs, em outras palavras sobre a reintegração dos nossos 15 colegas que foram ilegalmente “desligados”. Esse assunto é motivo de grande felicidade para todos nós. Ocorre que há duas situações a serem analisadas. Vejamos: 1º. O decreto, no inciso III do art. 2º, impõe (coage verdadeiramente) aos 15 “desligados” que não ajuízem qualquer espécie de ações administrativas ou judiciais contra a Fazenda Pública. Ora, se a PGE sempre afirmou ter razão, por que impor essa “desistência”? Qual o receio? Por que impedir nossos colegas de serem ressarcidos material e moralmente pelo terrível dano a eles causados? 2º. Por que não foi colocado no decreto a obrigação de a PGE desistir do processo (STF, STJ e TJ SE) contra nossos 15 colegas, juntando esse apostilamento aos autos? A nosso ver, para que a situação se torne irreversível e pacifica, é imperioso que a PGE junte esse decreto ao processo