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Mostrando postagens de março 29, 2015

Poderemos ter NOVAS ELEIÇÕES NO SINPOL Sergipe!?

Em 9 de fevereiro de 2015 , a Juíza do Trabalho, Cinthia Lima de Araújo, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju do Tribunal Regional do Trabalho - 20ª REGIÃO, prolatou decisão no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002, em que figurou como autor o senhor LUIS BORGES DE LIMA, e, como réu, o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE. Na decisão, a magistrada julgou procedente, em parte, o pedido do autor. Luis Borges pediu uma indenização de R$ 70.000,00, mas a magistrada negou . Vejamos a decisão: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, a fim de acolher os seguintes pedidos: 1) declaração da nulidade da assembleia sindical ocorrida em 18/08/2011, bem como todas as alterações estatutárias nela promovidas, devendo-se voltar ao status quo ante , no que for possível, como a imediata suspensão da cobrança de taxa de refili