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Mostrando postagens de janeiro 14, 2018

Concurso para delegado: reserva de vagas para os demais servidores policiais civis.

Tratando iguais, igualmente, e, desiguais, desigualmente. O Estado do Rio de Janeiro deu um importante passo para tornar mais eficiente sua Polícia Civil. No início de outubro do ano passado, foi sancionada a Lei nº 7.729/2017, de autoria da delegada de polícia civil e deputada estadual, Martha Rocha, que, além de redefinir os quantitativos para cada cargo policial civil, acrescentou o art. 18-A à Lei nº 3.586/2001, criou uma reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de delegado de polícia para serem disputadas entre os demais servidores policiais civis. Lei nº 7.729/2017. Art. 1º. Acrescente-se o art. 18-A à Lei nº 3.586, de 2001, para estabelecer reserva de vagas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Delegado de Polícia, com a seguinte redação: “Art. 18-A. Ficam reservadas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro , que atendam a exigência do Inciso I