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Mostrando postagens de dezembro 11, 2022

VITÓRIA DA ADEPOL PARA TODOS

Enfim, uma vitória que alcança todos os cargos policiais civis, indistintamente. O conselho superior da PGE deu interpretação extensiva à expressão “tempo de serviço”, inserto na legislação estadual que cuida das regras de promoção dos servidores policiais civis. Isso se deu graças a intervenção da associação dos delegados de polícia de Sergipe (ADEPOL). Antes disso, a PGE, para efeito de contagem do tempo para promoção, somente considerava como “tempo de serviço”, o tempo dentro da classe (hoje, 4 anos). A partir de agora, além da interpretação anterior, a Administração Pública também passará a considerar o “tempo de serviço” em toda a carreira, valendo a interpretação mais benéfica. A ADEPOL conseguiu administrativamente o que foi pleiteado que fosse previsto expressamente na legislação. ATUAIS INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS 16 anos a 20 anos – classe especial 12 anos a 16 anos – primeira classe 08 anos a 12 anos – segunda classe 04 anos a 08 anos – terceira classe 00 anos a 04 anos – c