Enfim, uma vitória que alcança todos os cargos policiais civis, indistintamente.
O conselho superior da PGE deu interpretação extensiva à expressão “tempo de serviço”, inserto na legislação estadual que cuida das regras de promoção dos servidores policiais civis. Isso se deu graças a intervenção da associação dos delegados de polícia de Sergipe (ADEPOL).
Antes disso, a PGE, para efeito de contagem do tempo para promoção, somente considerava como “tempo de serviço”, o tempo dentro da classe (hoje, 4 anos). A partir de agora, além da interpretação anterior, a Administração Pública também passará a considerar o “tempo de serviço” em toda a carreira, valendo a interpretação mais benéfica. A ADEPOL conseguiu administrativamente o que foi pleiteado que fosse previsto expressamente na legislação.
ATUAIS INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS
16 anos a 20 anos – classe especial
12 anos a 16 anos – primeira classe
08 anos a 12 anos – segunda classe
04 anos a 08 anos – terceira classe
00 anos a 04 anos – classe substituto
Por exemplo, quem tiver 15 anos de atividade policial, mas esteja na segunda classe, poderá pleitear administrativamente sua promoção para a classe condizente com seu tempo de serviço, no caso, primeira classe.
Essa ampliação interpretativa, além de beneficiar indistintamente cerca de 350 servidores policiais civis, vai também corrigir distorções provocadas pela famigerada, já extinta, promoção por merecimento.
Parabéns a todos os envolvidos nessa bela conquista. Oxalá, seja esse o inicio de uma nova mentalidade: farinha pouca, pirão de todos primeiro.
Aracaju, 15 de dezembro de 2022.
ANTONIO MORAES, investigador | EPC de primeira classe, lotado na Delegacia de Protecao Animal e Meio Ambiente - DEPAMA.
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