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Mostrando postagens de julho 16, 2017
RESUMO SOBRE APOSENTADORIA POLICIAL ESPECIAL (Lei Complementar nº 51/1985, alterada pelas Leis Complementares nºs 144/2014 e 152/2015) Homem: 30 anos de contribuição previdenciária. 1ª. Hipótese: 30 anos de contribuição no exercício de atividade policial 2ª. Hipótese: 20 anos de contribuição no exercício de atividade policial + 10 anos de contribuição no exercício de qualquer outra atividade laboral Mulher: 25 anos de contribuição previdenciária. 1ª. Hipótese: 25 anos de contribuição no exercício de atividade policial 2ª. Hipótese: 15 anos de contribuição no exercício de atividade policial + 10 anos de contribuição no exercício de qualquer outra atividade laboral Observações importantes: * A aposentadoria é especial porque, para sua concessão, leva-se em consideração o risco da atividade policial. * O tempo a ser contado é o de contribuição previdenciária e não o de serviço. * Não há idade mínima para se aposentar. * Todos com direito