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RESUMO SOBRE APOSENTADORIA POLICIAL ESPECIAL
(Lei Complementar nº 51/1985, alterada pelas Leis Complementares nºs 144/2014 e 152/2015)

Homem: 30 anos de contribuição previdenciária.

1ª. Hipótese:

30 anos de contribuição no exercício de atividade policial

2ª. Hipótese:

20 anos de contribuição no exercício de atividade policial
+
10 anos de contribuição no exercício de qualquer outra atividade laboral

Mulher: 25 anos de contribuição previdenciária.

1ª. Hipótese:

25 anos de contribuição no exercício de atividade policial

2ª. Hipótese:

15 anos de contribuição no exercício de atividade policial
+
10 anos de contribuição no exercício de qualquer outra atividade laboral

Observações importantes:

* A aposentadoria é especial porque, para sua concessão, leva-se em consideração o risco da atividade policial.

* O tempo a ser contado é o de contribuição previdenciária e não o de serviço.

* Não há idade mínima para se aposentar.

* Todos com direito a INTEGRIDADE, ou seja, o primeiro provento deve ser igual ao último salário.

* PARIDADE: é o direito dos aposentados terem os mesmos reajustes que os policiais ativos.

- A paridade só está garantida para os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 2003 (EC nº 41/2003).

- Para os servidores que ingressaram a partir de 2014, não há garantia de PARIDADE, que, para existir, deve estar prevista em lei estadual.

DICA para os servidores policiais civis sergipanos

O governo do Estado de Sergipe, através da PGE, tem tratado a aposentadoria dos servidores policiais civis como aposentadoria comum. Ou seja, levando em conta tempo de serviço, idade e ainda calculando o valor do provento pela média das contribuições, reduzindo consideravelmente o seu valor.

A dica para o servidor policial civil que estiver perto de se aposentar é a seguinte:

Solicite uma simulação de aposentadoria junto ao DAF da SSP, ou ao Sergipe Previdência. Leve o resultado da solicitação ao advogado. Ele deverá ajuizar um mandado de segurança preventivo, ou uma ação cautelar, para pedir ao Poder Judiciário que obrigue o Estado a respeitar seu direito a se aposentar pelas regras da aposentadoria especial policial.


Se você for filiado ao SINPOL Sergipe, recorra ao escritório de advocacia de Dr Rafael Sandes, advogado do nosso sindicato. Ele tem tido sucesso em todas as ações, cujos policiais já preenchem os requisitos para se aposentar pelas regras da aposentadoria especial. Não procure advogado por fora. Não gaste dinheiro à toa.

Aracaju, 18 de julho de 2017.

ANTONIO MORAES
#AMIGOSDOSINPOL

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