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Mostrando postagens de junho 14, 2020

ADVOCACIA PÚBLICA versus HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

ADVOCACIA PÚBLICA, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESRESPEITO ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS E A MANUTENÇÃO DO PRIVILÉGIO. Por ANTONIO MORAES servidor policial civil (escrivão) | ex-presidente do SINPOL Sergipe graduado em Direito pela UNIT | graduando em Ciências Sociais pela UFS A advocacia pública é a atividade pública de representação judicial e de consultoria jurídica das respectivas unidades federadas destacada na Constituição Federal como “função essencial à justiça”. Esse mesmo destaque constitucional foi dado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Privada. Esta foi a posição outorgada pelo legislador constituinte, e mantida até os dias atuais, a essas atividades na organização dos poderes da República. Na União, a advocacia pública é função estatal da Advocacia-geral da União (AGU). Nos Estados, no DF e nos Municípios, das respectivas Procuradorias Gerais (PGE’s, PGDF e PGM’s). A advocacia pública nos Municípios como funçã