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Mostrando postagens de julho 28, 2019

RETAE, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E BANCO DE HORAS

Por Antonio Moraes * Desde 2014, para os servidores policiais civis, e desde 2016, para os servidores policiais militares, que o governo de Sergipe os remunera através de subsídio. As mesmas leis que instituíram a remuneração dos servidores policiais (civis e militares) pela modalidade de subsídio também vedaram o pagamento de verbas relacionadas ao trabalho extraordinário (horas extras) e ao trabalho noturno (adicional noturno). Ao nosso sentir, a vedação ao pagamento desses trabalhos (extraordinário e noturno) impõe, em tese , à Administração a obrigação de não escalar servidores policiais (civis e militares) para o trabalho extra e/ou noturno. Assim, a Administração não pode obrigar os servidores a trabalharem horas a mais que sua respectiva carga horária legal. Da mesma forma, não pode obrigá-los a trabalharem durante a noite. Quanto à vedação ao pagamento de trabalho policial extraordinário, é plenamente possível organizar o trabalho policial, aproveitand