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Mostrando postagens de junho 26, 2016

A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS SERGIPANOS

A promoção automática para os servidores policiais civis sergipanos em suas respectivas carreiras (agente, delegado e escrivão) decorre da análise objetiva de requisitos e condições previamente estabelecidas nas respectivas leis de cada carreira policial civil. 1. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA: Segundo os artigos 8ºs e 9ºs das Leis nºs 7.870/2014 (delegados); 7.873/2014 (escrivães); e, 7.874/2014 (agentes), o servidor policial civil estará apto a promoção automática se cumprir os seguintes requisitos e nas seguintes condições: 1º. Estar há 05 anos na classe atual; 2º. Estar no ‘efetivo exercício do cargo’ durante os últimos 05 anos; 3º. Ter concluído, com aproveitamento, curso de aperfeiçoamento; 4º. Comprovar a inexistência de procedimento disciplinar em andamento ou punição de suspensão aplicada os últimos 05 anos. OBSERVAÇÃO: a assinatura de termo de renúncia, imposto ilegalmente pelo Conselho Superior da Polícia Civil, a diferenças salariais r