PORTARIA FORA DA LEI.
SECRETÁRIO DA SSP/SE É INCOMPETENTE PARA EDITAR NORMA PARA DISCIPLINAR PORTE DE ARMA DE FOGO DE POLICIAIS. No dia 06/03, corrente, João Eloy, secretário da Segurança Pública de Sergipe, baixou a portaria nº 152/2023 , proibindo o acesso de integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia, portando arma de fogo, durante os dias 17 e 18 de março, na praça Hilton Lopes, durante as comemorações do aniversário de Aracaju. Agiu fora da LEGISLAÇÃO e não é a primeira vez, infelizmente. Segundo Decreto (presidencial) nº 5.123/2004, que trata de porte de arma de fogo, nos casos de uso fora de serviço, sendo a arma da corporação, o chefe desta é que tem competência para, via ato administrativo, disciplinar o porte de arma de propriedade da respectiva corporação por seus integrantes. Assim, em Sergipe: a) para os servidores policiais civis, compete ao Delegado Geral; b) para os policiais militares, compete ao Comandante da PMSE; c) para os bombeiros militares, compete a...