QUANDO VOCÊ ACHA QUE TUDO DE RUIM JÁ ACONTECEU, EIS QUE AINDA PODE PIORAR E MUITO ... Turma determina a instauração de ação regressiva por uso indevido de algemas A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que condenou a União Federal a pagar ao autor o valor de R$ 150 mil, a título de indenização por danos morais, por ato arbitrário de agentes da Polícia Federal, por ocasião da sua prisão temporária, realizada em cumprimento a mandado judicial. Na decisão, a Turma determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que instaure, no prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, ação regressiva contra os agentes declarados culpados pelo ato. Na ação, a autora sustentou que, no dia 22/11/2007, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Jaleco Branco”, ocasião em que invadiu sua residência às 6h00 com um mandado de busca e apreensão contra ela. Por volta do meio-dia, embora não tenha esboçado qualquer tipo de resistência à prisão (e é para
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