Atualizado em 22/03/2023, às 14:53. Recente decisão do STF põe em risco futuro pagamento de adicional de periculosidade aos policiais civis, policiais e bombeiros militares sergipanos. Em 06 de MARÇO de 2023 , com publicação no dia 09/03, o plenário do STF, em julgamento virtual, julgou a ADI 5.404/DF , fixando a seguinte tese: “ O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO , mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”. O regime de subsídio é incompatível com a remuneração fragmentada em parcelas. O regime constitucional de subsídios só permite o recebimento de verbas que se destinam a compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo. O regime de subsídios não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da Constituição. Devem ser afastados apenas os adiciona
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