SECRETÁRIO DA SSP/SE É INCOMPETENTE PARA EDITAR NORMA PARA DISCIPLINAR PORTE DE ARMA DE FOGO DE POLICIAIS.
No dia 06/03, corrente, João Eloy, secretário da Segurança Pública de Sergipe, baixou a portaria nº 152/2023, proibindo o acesso de integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia, portando arma de fogo, durante os dias 17 e 18 de março, na praça Hilton Lopes, durante as comemorações do aniversário de Aracaju. Agiu fora da LEGISLAÇÃO e não é a primeira vez, infelizmente.
Segundo Decreto (presidencial) nº 5.123/2004, que trata de porte de arma de fogo, nos casos de uso fora de serviço, sendo a arma da corporação, o chefe desta é que tem competência para, via ato administrativo, disciplinar o porte de arma de propriedade da respectiva corporação por seus integrantes.
Assim, em Sergipe:
a) para os servidores policiais civis, compete ao Delegado Geral;
b) para os policiais militares, compete ao Comandante da PMSE;
c) para os bombeiros militares, compete ao Comandante do CBMSE; e,
d) para os servidores da Perícia, o coordenador da COGERP.
O uso das armas de fogo particulares por policiais não está sob a disciplina de nenhum comandante de corporações policiais.
O problema na portaria do secretário João Eloy é que ele não tem competência para expedi-la. E, mesmo que fossem o Delegado Geral, os Comandantes da PM e CBM ou o coordenador da COGERP, a expedir portarias, não poderiam tratar das armas particulares dos policiais.
A fundamentação é o parágrafo 2º do art. 34, do Decreto (presidencial) nº 5.123/2004, combinado com os incisos I, II, III, V e VI do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 (lei do desarmamento) e com os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal.
Aracaju, 09 de março de 2023.
ANTONIO MORAES, Escrivão da Polícia Civil de Sergipe, ex-presidente do SINPOL Sergipe.
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