GANHOU E NÃO LEVOU. Lei que extinguiu os cargos de Agente Auxiliar da Polícia Civil de Sergipe ainda não produziu o efeito esperado.
* Atualizado em 10/04/2023.
A Lei nº 9.111/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.040, de 28 de novembro de 2022, em sua página 02. Com quase 04 meses de publicada, produziu apenas parte de seus efeitos.
O efeito produzido foi a mudança da nomenclatura (os nomes) dos cargos efetivos de agente e escrivão para, respectivamente, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia.
Todavia, o efeito esperado pelos servidores policiais civis que ocupam os cargos de agente auxiliar de polícia judiciária de 1ª e de 2ª classes ainda não aconteceu.
A lei extinguiu os cargos de Agente Auxiliar (de 1ª e de 2ª classe) para aproveitamento obrigatório e imediato de seus servidores em "cargo policial civil" de atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado. Ao extinguir esses cargos, deixou seus servidores em disponibilidade, aguardando o novo enquadramento.
O problema é que a lei não informou especificamente qual o cargo. Deixou vago e impreciso.
Por esse motivo, a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) ainda não realizou o enquadramento dos servidores colocados em disponibilidade. Não há previsão legal do cargo destino.
A superintendência da Polícia Civil, apressadamente e de boa-fé, já entregou para esses servidores as carteiras funcionais com a nomenclatura do cargo de Agente de Polícia. Todavia, o enquadramento ainda não ocorreu.
Somente uma nova lei poderá resolver essa pendenga.
Uma excelente oportunidade para o novo governo corrigir uma injustiça. Agora, editando uma nova lei que extinga todos os cargos da base da Policia Civil e crie o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA, aproveitando todos os servidores policiais civis dos cargos anteriores.
Desse modo, os atuais servidores policiais civis dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Auxiliar de 1ª classe, Agente Auxiliar de 2ª classe, Agente Policial e Detetive passariam a ocupar o cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA CIVIL.
Urge que a base da Polícia Civil sergipana deixe de ser composta por vários cargos cujos servidores policiais civis cumpram, de fato, as mesmas atribuições. Assim, corrigiremos os desvios de função/finalidade que tanto prejudicam o bom e eficiente trabalho policial.
Clique aqui (LEI Nº 9.111/2022) para acessar e conhecer a lei.
ANTONIO MORAES, escrivão (que não apenas escreve) e ex-presidente do SINPOL Sergipe.
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