Pular para o conteúdo principal

A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS SERGIPANOS

A promoção automática para os servidores policiais civis sergipanos em suas respectivas carreiras (agente, delegado e escrivão) decorre da análise objetiva de requisitos e condições previamente estabelecidas nas respectivas leis de cada carreira policial civil.

1. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA:

Segundo os artigos 8ºs e 9ºs das Leis nºs 7.870/2014 (delegados); 7.873/2014 (escrivães); e, 7.874/2014 (agentes), o servidor policial civil estará apto a promoção automática se cumprir os seguintes requisitos e nas seguintes condições:

1º. Estar há 05 anos na classe atual;

2º. Estar no ‘efetivo exercício do cargo’ durante os últimos 05 anos;

3º. Ter concluído, com aproveitamento, curso de aperfeiçoamento;

4º. Comprovar a inexistência de procedimento disciplinar em andamento ou punição de suspensão aplicada os últimos 05 anos.

OBSERVAÇÃO: a assinatura de termo de renúncia, imposto ilegalmente pelo Conselho Superior da Polícia Civil, a diferenças salariais retroativas NÃO está entre os requisitos para se ter o direito à promoção automática.

Analisemos os requisitos!

1º. Estar há 05 anos na classe atual;

O servidor policial civil deverá ter mais de 05 anos na classe atual. Isso verificar-se-á, nessa fase inicial de mudança de modelo de organização das carreiras, através da regra de transição prevista nos artigos 7ºs das leis.

2º. Estar no ‘efetivo exercício do cargo’ durante os últimos 05 anos;

Estar no efetivo exercício do cargo significa estar exercendo as atribuições legais do cargo policial civil (agente, delegado ou escrivão). Ou seja, estar no exercício da atividade fim estritamente policial. Isso significa que aquele policial que estiver em desvio de função, seja dentro da própria Polícia Civil, seja dentro ou fora da SSP, poderá não ser promovido.

A lei não considera como desvio de função os períodos de afastamento em exercício:

a) de mandato eletivo em entidade de classe (sindicato - ver art. 278 da Constituição Estadual);

b) de cargo em comissão vinculado à atividade de segurança pública.

Assim, o tempo de exercício nessas hipóteses será computado para efeito de promoção automática.

3º. Ter concluído, com aproveitamento, curso de aperfeiçoamento;

O servidor policial civil deverá ter participado com aproveitamento de curso de aperfeiçoamento.

O curso de aperfeiçoamento deverá:

a) ser específico para cada cargo;

b) ser ofertado pela Academia de Polícia Civil;

c) ter carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

d) ter ementa fixada pela Superintendência da Polícia Civil.

Aos servidores policiais civis com mais de 20 (vinte) anos de tempo de serviço na respectiva classe na data de publicação desta Lei (03/07/2014) NÃO será exigida participação com aproveitamento em curso de aperfeiçoamento, para fins de promoção automática.

Serão promovidos automaticamente os servidores policiais civis que tenham completado o requisito temporal para a promoção e não tenha atendido ao requisito de aperfeiçoamento, por omissão do Estado, consubstanciada na não oferta de vagas suficientes nos respectivos cursos. Esses servidores ficarão obrigados a cursar, com aproveitamento, o citado curso na primeira turma disponibilizada.

Caso os servidores policiais civis não concluam, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento, sua promoção funcional será tornada nula de pleno direito, com efeitos retroativos. Será promovida a devolução dos valores percebidos em face da promoção, através de processo administrativo, no qual será garantida ampla defesa e contraditório.

4º. Comprovar a inexistência de procedimento disciplinar em andamento.

No caso da exigência legal de os servidores policiais civis não poderem ter contra si procedimento disciplinar em andamento na data em que completar o interstício para a promoção (05 anos na respectiva classe), esta ficará suspensa até a conclusão do processo. No caso de absolvição ou de aplicação de pena de advertência, assegurados seus efeitos retroativos à data em que foi cumprido o interstício.

Caso o andamento do processo disciplinar se prolongue além do prazo estabelecido na legislação pertinente (140 dias para PAD e 80 dias para Sindicância – ver jurisprudência do STJ) em razão da inércia da Corregedoria, será assegurado aos servidores policiais civis direito a recurso perante o Conselho Superior de Polícia, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá declarar a situação de inércia e autorizar a promoção imediata do servidor policial civil.

Essa exigência legal de os servidores policiais civis não poderem ter contra si procedimento disciplinar em andamento é inconstitucional, pois fere o princípio da não culpabilidade. Esse entendimento não é pacífico, mas é forte a jurisprudência pela inconstitucionalidade.

5º. Comprovar a inexistência de punição de suspensão aplicada os últimos 05 anos.

No caso da exigência legal de os servidores policiais civis não poderem ter contra si punição de suspensão aplicada os últimos 05 anos, esse prazo será interrompido, voltando a correr da data de encerramento da respectiva punição. A punição por advertência não produz efeito na promoção automática.

ANTONIO MORAES
#amigosdosinpolsergipe

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DELEGADO, VOSSA EXCELÊNCIA OU VOSSA SENHORIA?

No dia de ontem, 4/3, fomos surpreendidos por uma notícia publicada no Blog do A Fonte, pelo jornalista Josimário Nunes, informando um fato, ocorrido em 26/02/2018, mais para abuso/excesso do que para excêntrico, praticado por um servidor policial civil ocupante do cargo de delegado da Polícia Civil da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na cidade de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte. Segundo a publicação, "Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por "Excelência", em substituição ao pronome de tratamento 'Ilustríssimo' utilizado na petição". O abuso, com aparente intenção denegatória, consubstanciou-se na expedição de um despacho inusitado com o seguinte teor: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento à

ESCREVENDO CERTO, POR LINHAS TORTAS. Comentário à nova determinação do delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe.

Em 26 de dezembro do presente ano, a assessoria do delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe, por determinação deste, enviou mensagem, via e-mail funcional, para todos os servidores policiais civis da corporação. ESCREVENDO CERTO … Na mensagem enviada, o delegado-geral, Thiago Leandro Barbosa de Oliveira, escreveu certo ao fixar, embora tardiamente, que: a) os agentes e escrivães, durante os plantões, devem realizar as atividades do serviço policial em sua integralidade, SEM distinção entre cartório, triagem e captura, todos deverão estar aptos para desenvolverem ambas as atividades; b) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem cumprir todas as determinações e protocolos instituídos pela Superintendência da Polícia Civil; c) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem estar aptos a utilizar o Procedimento Policial Eletrônico (PPE); d) todos os servidores policiais civis (delegados, agentes e escrivães) devem cumprir os pr

Ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis foi ameaçado durante assembleia sindical.

Em mais de 26 anos de residência em Sergipe, sendo, 21 destes dedicados à Polícia Civil, e, destes 07 dedicados à atividade sindical, ANTONIO MORAES, ex-presidente do SINPOL Sergipe, NUNCA se envolveu em brigas, trocas de ofensas pessoais, bem como, nunca ameaçou ou foi ameaçado por ninguém. As brigas sempre foram decorrentes da luta sindical, nunca decorrentes de rusgas pessoais. NINGUÉM conhece qualquer história a respeito de MORAES de envolvimento em confusões, fuzarcas, bate-bocas etc. Mesmo nos momentos mais tensos do debate sindical, nunca foi ameaçado fisicamente, nunca foi pessoalmente ofendido. Pois bem, na última segunda-feira, 24/07, durante a assembleia geral do SINPOL, realizada em um dos auditórios do Centro de Eventos João Augusto Gama, localizado no bairro Atalaia, nesta capital, MORAES foi ameaçado fisicamente e ofendido moralmente por dois (maus) colegas policiais civis, quais sejam, JOILTON e MARCELO. Os debates durante a assembleia sindical foram acalorados, todavia