Pular para o conteúdo principal

Poderemos ter NOVAS ELEIÇÕES NO SINPOL Sergipe!?

Em 9 de fevereiro de 2015, a Juíza do Trabalho, Cinthia Lima de Araújo, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju do Tribunal Regional do Trabalho - 20ª REGIÃO, prolatou decisão no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002, em que figurou como autor o senhor LUIS BORGES DE LIMA, e, como réu, o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE.

Na decisão, a magistrada julgou procedente, em parte, o pedido do autor. Luis Borges pediu uma indenização de R$ 70.000,00, mas a magistrada negou.

Vejamos a decisão:

“Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, a fim de acolher os seguintes pedidos:

1) declaração da nulidade da assembleia sindical ocorrida em 18/08/2011, bem como todas as alterações estatutárias nela promovidas, devendo-se voltar ao status quo ante, no que for possível, como a imediata suspensão da cobrança de taxa de refiliação, da PRORROGAÇÃO DO MANDATO dos dirigentes sindicais na época e anulação da expulsão do reclamante do conselho fiscal;

2) Declara-se a nulidade da assembleia sindical de 20/04/2013, somente quanto à alteração estatutária concernente à manutenção da cobrança da taxa de refiliação, convertida para multa;

Após o trânsito em julgado, a Reclamada deverá promover a ampla divulgação da decisão judicial para os associados e para toda a categoria profissional, através de um informativo em jornal impresso de livre circulação em todo o Estado de Sergipe, durante três dias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 500,00 em favor do FAT;

O calendário de eleições para a diretoria e conselho fiscal deverá respeitar o calendário previsto no estatuto válido, ou seja, anterior à assembleia de 18/08/2011.”

A atual diretoria do SINPOL não recorreu. A diretoria anterior (2011/2014) teria recorrido. A decisão transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2015. Assim, a decisão precisaria ter sido cumprida para produção de seus efeitos.

O efeito mais importante dessa decisão é a anulação da eleição ocorrida em 26 de setembro de 2014 para diretoria e conselho fiscal do SINPOL Sergipe.

Vejamos.

A regra do Estatuto do SINPOL, anterior a assembleia de 18/08/2011, por tanto, SEM alteração, especificava a composição da diretoria e do conselho fiscal com um total de 16 membros, sendo 11 diretores e 5 conselheiros fiscais. Vejamos o que dizia, e volta ao "status quo ante", os artigos 19 e 32.

ESTATUTO do SINPOL (anterior a 18/08/2011)

Artigo 19. Compõe a Diretoria Executiva os seguintes membros:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Secretário-geral;

IV - 1º Tesoureiro;

V - 2º Tesoureiro;

VI - Diretor de Imprensa e Divulgação;

VII - Diretor de Assuntos Jurídicos;

VIII - Diretor de Políticas Sindicais;

IX - Diretor de Assuntos dos Aposentados;

X - Diretor de Esporte e Lazer;

XI - Diretor de Assuntos Parlamentares.

(...)

Artigo. 32. O Conselho Fiscal será composto por 05 membros efetivos, eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de três anos, na forma prevista neste estatuto.

Já a regra do Estatuto do SINPOL, posterior a 18/08/2011, por tanto, COM alteração, ora tornada nula, especificava a diretoria e o conselho fiscal com um total de 12 membros, sendo 9 diretores e 3 conselheiros fiscais. Vejamos o que dizia, a regra anulada, no artigos 18 e 26.

ESTATUTO do SINPOL (posterior a 18/08/2011)

Artigo. 18 A diretoria sindical é composta por 11 (onze) membros:

a) presidente;

b) vice-presidente;

c) secretário-geral;

d) tesoureiro;

e) 05 (cinco) diretores.

(...)

Artigo. 26. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos, eleitos juntamente com a Diretoria Sindical, na forma prevista neste estatuto.

Para se atender a decisão já transitada em julgado, as eleições sindicais deveriam ser regidas pelas regras do “estatuto válido”, que, segundo a magistrada, é o “anterior à assembleia de 18/08/2011”. Este estatuto previa um total de 16 integrantes, sendo 11 diretores e 5 conselheiros fiscais.

Pois bem, em 26/09/2014, foram eleitos os 12 integrantes da chapa 2 (poderiam ser da chapa 1), sendo 9 para a diretoria executiva e 3 para o conselho fiscal. Essa era a configuração prevista pela alteração estatutária ocorrida na assembleia de 18/08/2011, anulada pela juíza.

Dessa forma, não é possível, existir uma diretoria e um conselho fiscal em desacordo com o “estatuto válido” (anterior a 18/08/2011). Não é possível, por assembleia geral comum (ordinária ou extraordinária), convalidar esse erro. Somente com a realização de uma nova eleição poder-se-á adequar a composição a essa realidade trazida pela sentença da Juíza do Trabalho.

Assim, após o trânsito em julgado dessa sentença (19/02/2015), a eleição realizada em 26/09/2014 perdeu seus efeitos, tornou-se nula.

A diretoria eleita deveria dar cumprimento aos efeitos da sentença e convocar uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA com a seguinte pauta:

1º. Declarar vagos os cargos da diretoria e do conselho fiscal por total ausência de previsão estatutária; e,

2º. Criar uma Comissão de Intervenção para organizar e realizar novas eleições sob as regras do “estatuto válido”, ou seja, “anterior a assembleia de 18/08/2011, abrindo prazo para inscrição de chapas, registrando as candidaturas e definindo a data do pleito.

Em caso de recusa, a própria categoria poderia convocar assembleia, através de abaixo assinado, contendo assinaturas de 1/5 dos filiados, nos termos do artigo 60 do Código Civil. Ou, recorrer ao Poder Judiciário, ajuizando ação devida.

Vale relembrar que o autor da ação é o filiado e atual conselheiro fiscal Luís Borges que poderia ter desistido da ação logo após as eleições do sindicato, evitando a necessidade de nova realização de eleição.

Por um sindicato de luta, presente e transparente.

#AMIGOSDOSINPOLSergipe

Veja a Sentença CLIQUE AQUI e o PROCESSO NA ÍNTEGRA.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DELEGADO, VOSSA EXCELÊNCIA OU VOSSA SENHORIA?

No dia de ontem, 4/3, fomos surpreendidos por uma notícia publicada no Blog do A Fonte, pelo jornalista Josimário Nunes, informando um fato, ocorrido em 26/02/2018, mais para abuso/excesso do que para excêntrico, praticado por um servidor policial civil ocupante do cargo de delegado da Polícia Civil da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na cidade de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte. Segundo a publicação, "Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por "Excelência", em substituição ao pronome de tratamento 'Ilustríssimo' utilizado na petição". O abuso, com aparente intenção denegatória, consubstanciou-se na expedição de um despacho inusitado com o seguinte teor: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento à...

REESTRUTURAÇÃO? NÃO, BICO-ELEIÇÃO.

Oficiais Investigadores da Polícia Civil de Sergipe foram presos por estarem fazendo bico de segurança eleitoral.      Segundo populares, na cidade de Umbaúba/SE, 04 policiais civis foram presos pelo Batalhão de Choque por estarem armados fazendo segurança para uma determinada campanha eleitoral. Sem a reestruturação PROMETIDA e NÃO CUMPRIDA pelo desgovernador Fábio Mitidieri, colegas oficiais investigadores estão se arriscando e se humilhando em bicos de segurança privada.        A ocorrência deveria ter sido levada, para registro e tomada de providências, para delegacia plantonista da cidade de Estância/SE, todavia, para abafarem o caso, todos foram levados para Aracaju.      Aracaju, 02/10/2024. ANTONIO MORAES Oficial Investigador Ex-presidente do SINPOL Sergipe

PERMUTA DE ESCALA DE SERVIÇO OU PLANTÃO, SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CENTRAL DE PERMUTAS.

CENTRAL DE  Trata-se situação corriqueira entre servidores policiais civis de Sergipe, seja agente, seja agente auxiliar, seja delegado, seja escrivão. Ocorre quando um colega precisa se ausentar por algum motivo pessoal, ajusta com outro colega que lhe substitua e depois compensa substituindo-o posteriormente. Isso sem nenhuma despesa para a Administração Pública, bem como sem prejuízo para o trabalho policial. O servidor policial civil ajusta com o colega e comunica a seu superior. Essa prática ocorre mais comumente nas unidades plantonistas. Essa modalidade de permuta não tem previsão legal, mas, quando acordada corretamente, conta com o bom senso da grande maioria de chefes imediatos porque não traz qualquer prejuízo à atividade policial. Além de não atrapalhar o trabalho e não causar qualquer despesa ao erário, essa possibilidade de permuta ajuda na formação de um bom meio ambiente de trabalho, tão necessário para o dia a dia nas unidades policiais civis. SUGESTÃO: passou da h...