No
dia de hoje (25/02), foi publicado no diário oficial do Estado o Decreto nº
27.402 que dispôs, em outras palavras sobre a reintegração dos nossos 15
colegas que foram ilegalmente “desligados”. Esse assunto é motivo de grande
felicidade para todos nós.
Ocorre
que há duas situações a serem analisadas. Vejamos:
1º.
O decreto, no inciso III do art. 2º, impõe (coage verdadeiramente) aos 15
“desligados” que não ajuízem qualquer espécie de ações administrativas ou
judiciais contra a Fazenda Pública. Ora, se a PGE sempre afirmou ter razão, por
que impor essa “desistência”? Qual o receio? Por que impedir nossos colegas de
serem ressarcidos material e moralmente pelo terrível dano a eles causados?
2º.
Por que não foi colocado no decreto a obrigação de a PGE desistir do processo
(STF, STJ e TJ SE) contra nossos 15 colegas, juntando esse apostilamento aos
autos? A nosso ver, para que a situação se torne irreversível e pacifica, é
imperioso que a PGE junte esse decreto ao processo em curso pleiteando a
extinção do processo com julgamento de mérito.
Sem
isso, a situação de nossos colegas será precária, porque o decreto pode (mesmo
que remotamente) ser revogado a qualquer momento por esse ou outro governador.
Vamos
ficar apenas com a promessa verbal de que a situação está resolvida?
Essas
situações precisam ser debatidas por todos.
Com
a palavra nosso sindicato!
Para
ver o DECRETO, clique AQUI.
Aracaju,
25 de fevereiro de 2016.
Antonio
Moraes, policial civil regularmente filiado.
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