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Sobre o APOSTILAMENTO que REINTEGROU dos 15 agentes “desligados”

No dia de hoje (25/02), foi publicado no diário oficial do Estado o Decreto nº 27.402 que dispôs, em outras palavras sobre a reintegração dos nossos 15 colegas que foram ilegalmente “desligados”. Esse assunto é motivo de grande felicidade para todos nós.


Ocorre que há duas situações a serem analisadas. Vejamos:

1º. O decreto, no inciso III do art. 2º, impõe (coage verdadeiramente) aos 15 “desligados” que não ajuízem qualquer espécie de ações administrativas ou judiciais contra a Fazenda Pública. Ora, se a PGE sempre afirmou ter razão, por que impor essa “desistência”? Qual o receio? Por que impedir nossos colegas de serem ressarcidos material e moralmente pelo terrível dano a eles causados?

2º. Por que não foi colocado no decreto a obrigação de a PGE desistir do processo (STF, STJ e TJ SE) contra nossos 15 colegas, juntando esse apostilamento aos autos? A nosso ver, para que a situação se torne irreversível e pacifica, é imperioso que a PGE junte esse decreto ao processo em curso pleiteando a extinção do processo com julgamento de mérito.

Sem isso, a situação de nossos colegas será precária, porque o decreto pode (mesmo que remotamente) ser revogado a qualquer momento por esse ou outro governador.

Vamos ficar apenas com a promessa verbal de que a situação está resolvida?

Essas situações precisam ser debatidas por todos.

Com a palavra nosso sindicato!

Para ver o DECRETO, clique AQUI.

Aracaju, 25 de fevereiro de 2016.

Antonio Moraes, policial civil regularmente filiado.

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