No dia
25/01, quinta-feira, o SINPOL Sergipe anunciou, para o dia 30, às 08 horas da
manhã, no auditório da Acadepol, a realização de assembleia geral extraordinária
com pauta única: o filiado deverá tão somente aceitar ou não
aceitar as propostas da diretoria sindical de alteração no estatuto do
sindicato, sem poder nada propor.
Não há nada
de mais em uma diretoria sindical propor alterações estatutárias. Todavia, no
caso da atual diretoria do SINPOL Sergipe há um grande problema: o mandato
acabou em 31/12/2017.
O mandato
da diretoria e conselho fiscal do sindicato foi reduzido de 04 para 03 anos em
razão da decisão (sentença), já transitada em julgado, por
tanto definitiva, exarada no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002 na
Justiça do Trabalho.
Uma simples
leitura da sentença, em especial em sua página 07, deixa claro que
a magistrada declarou a nulidade da prorrogação do mandato (de 03 para 04
anos), determinando que o mandato sindical voltasse a ter 03 anos. Ou seja, a
direção sindical deveria ter organizado e realizado processo eleitoral durante
o ano de 2017 para que uma nova direção, a partir de 1º/01/2018, pudesse
coordenar a luta da categoria policial civil sergipana.
A
continuação da atual diretoria, agora sem mandato, por tanto sem legitimidade,
no comando do SINPOL Sergipe, deixa a categoria sem representação válida. Isso
só prejudica a categoria que, propositadamente DESMOBILIZADA, segue
desgovernada e sem rumo.
CONVOCAÇÃO
O coletivo
AMIGOS DO SINPOL convoca todos os servidores, filiados ou não, a comparecerem
ao auditório da Acadepol, no mesmo horário da assembleia convocada pela
diretoria ilegítima, PONTUALMENTE ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, para:
1º.
Impedirmos a alteração do nosso estatuto promovida por representantes
ILEGÍTIMOS, sem mandato sindical válido, com a clara intenção de convalidar a
prorrogação do mandato, evitando a criação de mais confusão;
2º.
Realizarmos assembleia, nos termo do art. 60 do Código Civil, para, de
imediato, constituirmos COMISSÃO ELEITORAL, com 03 integrantes, que não poderão
ser candidatos a cargos na diretoria ou conselho fiscal, para organizarem o
processo eleitoral para escolha da nova diretoria e novo conselho fiscal,
nos termos do ESTATUTO VÁLIDO assim definido pela decisão
(sentença) exarada no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002 na
Justiça do Trabalho.
É o artigo 39 do estatuto válido, nos termos da sentença acima informada, que determina que o mandato da diretoria e do conselho fiscal é trienal (03 anos).
O artigo 60 do Código Civil diz que a convocação dos órgãos deliberativos (assembleia) de uma associação (sindicato é uma associação sindical) pode ser feita de 02 formas: 1º. Na forma do estatuto; 2º. Pelo promoção de, pelo menos, um quinto (1/5) dos associados (filiados).
Precisamos das assinaturas de, pelo menos, um quinto (cerca de 250) de assinaturas de servidores associados para convalidar nossa assembleia convocada por filiados.
O artigo 60 do Código Civil diz que a convocação dos órgãos deliberativos (assembleia) de uma associação (sindicato é uma associação sindical) pode ser feita de 02 formas: 1º. Na forma do estatuto; 2º. Pelo promoção de, pelo menos, um quinto (1/5) dos associados (filiados).
Precisamos das assinaturas de, pelo menos, um quinto (cerca de 250) de assinaturas de servidores associados para convalidar nossa assembleia convocada por filiados.
Imprima a
lista e já comece a colher as assinaturas com seus colegas próximos.
A
MOBILIZAÇÃO DE TODOS É FUNDAMENTAL. PRECISAMOS SALVAR NOSSO SINDICATO DO
MARASMO E DAS GARRAS DO DESGOVERNO.
Confiram os documentos, clicando os links
abaixo:
SENTENÇA (veja a página 07) do processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002.
ESTATUTO VÁLIDO (veja o art. 39), nos termos da sentença acima.
LISTA DE ABAIXO-ASSINADO para promoção de nossa assembleia, nos termos do art. 60 do
Código Civil.
Aracaju, 26
de janeiro de 2018.
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