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ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA COM PAUTA ÚNICA: tentativa de convalidação de golpe na categoria.

No dia 25/01, quinta-feira, o SINPOL Sergipe anunciou, para o dia 30, às 08 horas da manhã, no auditório da Acadepol, a realização de assembleia geral extraordinária com pauta única: o filiado deverá tão somente aceitar ou não aceitar as propostas da diretoria sindical de alteração no estatuto do sindicato, sem poder nada propor.

Não há nada de mais em uma diretoria sindical propor alterações estatutárias. Todavia, no caso da atual diretoria do SINPOL Sergipe há um grande problema: o mandato acabou em 31/12/2017.

O mandato da diretoria e conselho fiscal do sindicato foi reduzido de 04 para 03 anos em razão da decisão (sentença), já transitada em julgado, por tanto definitiva, exarada no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002 na Justiça do Trabalho.

Uma simples leitura da sentença, em especial em sua página 07, deixa claro que a magistrada declarou a nulidade da prorrogação do mandato (de 03 para 04 anos), determinando que o mandato sindical voltasse a ter 03 anos. Ou seja, a direção sindical deveria ter organizado e realizado processo eleitoral durante o ano de 2017 para que uma nova direção, a partir de 1º/01/2018, pudesse coordenar a luta da categoria policial civil sergipana.

A continuação da atual diretoria, agora sem mandato, por tanto sem legitimidade, no comando do SINPOL Sergipe, deixa a categoria sem representação válida. Isso só prejudica a categoria que, propositadamente DESMOBILIZADA, segue desgovernada e sem rumo.

CONVOCAÇÃO

O coletivo AMIGOS DO SINPOL convoca todos os servidores, filiados ou não, a comparecerem ao auditório da Acadepol, no mesmo horário da assembleia convocada pela diretoria ilegítima, PONTUALMENTE ÀS 08 HORAS DA MANHÃ, para:

1º. Impedirmos a alteração do nosso estatuto promovida por representantes ILEGÍTIMOS, sem mandato sindical válido, com a clara intenção de convalidar a prorrogação do mandato, evitando a criação de mais confusão;

2º. Realizarmos assembleia, nos termo do art. 60 do Código Civil, para, de imediato, constituirmos COMISSÃO ELEITORAL, com 03 integrantes, que não poderão ser candidatos a cargos na diretoria ou conselho fiscal, para organizarem o processo eleitoral para escolha da nova diretoria e novo conselho fiscal, nos termos do ESTATUTO VÁLIDO assim definido pela decisão (sentença) exarada no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002 na Justiça do Trabalho.

É o artigo 39 do estatuto válido, nos termos da sentença acima informada, que determina que o mandato da diretoria e do conselho fiscal é trienal (03 anos).

O artigo 60 do Código Civil diz que a convocação dos órgãos deliberativos (assembleia) de uma associação (sindicato é uma associação sindical) pode ser feita de 02 formas: 1º. Na forma do estatuto; 2º. Pelo promoção de, pelo menos, um quinto (1/5) dos associados (filiados).

Precisamos das assinaturas de, pelo menos, um quinto (cerca de 250) de assinaturas de servidores associados para convalidar nossa assembleia convocada por filiados.

Imprima a lista e já comece a colher as assinaturas com seus colegas próximos.

A MOBILIZAÇÃO DE TODOS É FUNDAMENTAL. PRECISAMOS SALVAR NOSSO SINDICATO DO MARASMO E DAS GARRAS DO DESGOVERNO.

Confiram os documentos, clicando os links abaixo:

SENTENÇA (veja a página 07) do processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002.

ESTATUTO VÁLIDO (veja o art. 39), nos termos da sentença acima.

LISTA DE ABAIXO-ASSINADO para promoção de nossa assembleia, nos termos do art. 60 do Código Civil.

Aracaju, 26 de janeiro de 2018.

Coletivo Amigos do Sinpol.

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