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POR QUE O MANDATO DA ATUAL DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO SINPOL ACABOU EM 31/12/2017?


Em 2008, assumiu a direção eleita do sindicato para um mandato de 03 anos. O mandato foi iniciado em janeiro de 2008, encerrando-se em dezembro de 2010. Em novembro de 2010, houve eleição para um outro mandato de 03 anos. Com início em janeiro de 2011 e término em dezembro de 2013.

 Em 2011, o sindicato sofreu um golpe de parte da então diretoria que queria, por razões pessoais, a qualquer custo, destituir o então presidente Antonio Moraes. Não conseguiram. Por decisão da categoria, e também por decisão judicial, o então presidente foi mantido no cargo. Ele foi absolvido de todos as acusações contra ele formuladas. Em todas, foi o próprio Ministério Público quem pediu suas absolvições. Assim, foi restabelecida a verdade.

A decisão da categoria pela manutenção de Antonio Moraes como presidente do sindicato ocorreu em 18 de agosto de 2011. Nesse dia, foi realizada uma assembleia que tinha como principal objetivo manter ou destituir o então presidente. Destaque-se que já havia decisão judicial mantendo o presidente no cargo. Todavia, ele preferiu que a categoria decidisse. Nessa mesma assembleia, foram destituídos os diretores golpistas. Em razão disso, foi promovida uma alteração estatutária para redefinir a estrutura do sindicato. Dentre os pontos dessas alteração, estava o aumento da duração do mandato sindical, passando de 03 para 04 anos. Tudo foi feito com a aquiescência de todos. Assim, o mandato que encerrar-se-ia em dezembro de 2013, foi prorrogado, por mais um ano, vindo a se encerrar em dezembro de 2014.

Em 16 de agosto de 2013, o filiado Luis Borges de Lima, ajuizou ação contra o sindicato, pleiteando uma indenização de R$ 70.000,00 e a anulação de pontos decididos na assembleia havida em 18/08/2011 e na assembleia realizada em 20/04/2013. Sobre esta não vamos comentar porque não houve alteração no mandato sindical. Permaneceu a regra alterada em 18/08/2011, que determinava o mandato de 04 anos.

Destaque-se que Luis Borges é atualmente um dos conselheiros fiscais dessa gestão que insiste em permanecer, mesmo sabendo que o mandato acabou.

Em 13 de setembro de 2013, foi indeferida a antecipação de tutela pretendida por Luis Borges.

Em 26 de setembro de 2014, houve eleições no sindicato, como previsto na regra do estatuto alterada em 18/08/2011. A nova e atual diretoria e conselho fiscal foram eleitos para um mandato de 04 anos que foi iniciado em 1º de janeiro de 2015 e deveria se encerrar em 31 de dezembro de 2018.

Em 09 de fevereiro de 2015, foi deferido parcialmente o pedido de Luis Borges. Foi negada a indenização de R$ 70.000,00. Foi anulada totalmente a assembleia de 18/08/2011 e parcialmente a assembleia de 20/04/2013. Segue transcrição da parte dispositiva da sentença relativa à duração do mandato sindical:

1) declaração da nulidade da assembleia sindical ocorrida em 18/08/2011, bem como todas as alterações estatutárias nela promovidas, devendo-se voltar ao status quo ante, (...), (declaração da nulidade) da prorrogação do mandato dos dirigentes sindicais na época (...);

2) (...);

(...)

O calendário de eleições para a diretoria e conselho fiscal deverá respeitar o calendário previsto no estatuto válido, ou seja, anterior à assembleia de 18/08/2011.

Em 19/02/2015, a sentença transitou em julgado estranhamente sem ter havido interposição de recursos. Com isso, resta claro que, no tocante ao mandato, este que era de 04 anos, voltou a ser de 03 anos, devendo ter sido encerrado em 31 de dezembro de 2017. O que não ocorreu.

A decisão é clara quando, textualmente , declara nula a prorrogação do mandato. E, mais ainda, quando determina que o calendário de eleições deve respeitar o calendário previsto no estatuto válido, ou seja, anterior à assembleia de 18/08/2011.

O chamado estatuto válido, aquele, segundo a sentença, anterior à assembleia de 18/08/2011, determina que o mandato é de 03 anos e que o processo eleitoral deveria ter sido iniciado em agosto de 2017, para realização de eleições em novembro do mesmo ano. Estranha e equivocadamente, a atual ex-diretoria assim não procedeu.

Iniciamos o ano de 2018, sem ter havido eleição conforme determinação do estatuto considerado válido por decisão judicial transitada e julgado. Nenhum ato da atual diretoria terá validade, pois seu mandato acabou em 31/12/2017. Já existe ação judicial requerendo a imediata realização de eleições. Porém todos sabemos que seu trâmite leva tempo.  O caminho mais sensato é a realização de eleições, seja pela própria atual ex-diretoria, seja pela própria categoria, seguindo o rito do art. 60 do Código Civil. A melhor das hipóteses é a primeira, mas infelizmente a atual diretoria parece estar determinada a continuar trabalhando para seu padrinho e para o (des)governo desmobilizando toda a categoria.

Como dito acima, a partir de 1º de janeiro de 2018, nenhum ato isolado da atual diretoria terá validade.

Nossa sugestão:

1. Realização, no mês de janeiro, de 01 assembleia para deliberar sobre regras excepcionais para o processo eleitoral:

a) durante o mês de fevereiro: inscrição de chapas e debates, podendo votar e ser votado quem estiver filiado até o último dia de inscrição das chapas;

b) durante o mês de março: realização da eleição.

c) em 02 de abril: posse da nova diretoria e novo conselho fiscal.

        Baixe a sentença, leia e tire suas próprias conclusões.

Coletivo Amigos do Sinpol Sergipe.



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