O juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju deferiu o pedido de tutela de urgência do investigador ANTONIO MORAES, suspendendo os efeitos da penalidade a ele aplicada pelo delegado-geral Thiago Leandro. Com isso, Moraes terá que ser reintegrado à lista de voluntários para laborar em plantões extraordinários.
Em 28/08/2023, o delegado-geral da Polícia Civil editou despacho motivado impondo ao requerente a penalidade de exclusão, por 06 (seis) meses, da lista de voluntários para laborar em plantões extraordinários.
Em 06/09/2023, ANTONIO MORAES ajuizou ação pedindo, em sede de tutela de urgência, a suspensão do referido despacho; e, no mérito, sua nulidade.
Em 13/09/2023, a representação do Estado apresentou manifestação.
Em 25/09/2023, o magistrado concedeu a tutela de urgência requerida, e determinou que sejam tomadas as providências necessárias para suspender, imediatamente, os efeitos do despacho motivado que afastou ANTONIO MORAES da escala dos plantões extraordinários.
O juiz fundamentou seu despacho dizendo o seguinte:
"[...], o ente requerido (Estado) não nega que fora aplicada a penalidade de afastamento da escala dos plantões extraordinários à parte requerente."
"[...] constata-se que não houve procedimento administrativo, com contraditório e oportunidade de defesa para a parte autora, para viabilizar a decisão administrativa de afastamento da escala dos plantões extraordinários da parte requerente, eis que o demandado NÃO juntou aos autos cópia do eventual procedimento."
"[...] deveria a parte requerida (Estado), no mínimo, ter cientificado a parte requerente e instaurado procedimento administrativo com o fim de afastá-lo da escala dos plantões extraordinários.
"[...] da análise dos autos, divisa-se evidências de que ocorreu cerceamento do direito de defesa do autor, [...]"
O servidor ilegalmente punido teve como prejuízo imediato a retirada de seus plantões que já estavam estabelecidos para o mês de setembro/2023. Ou seja, involuntariamente, não laborou extraordinariamente e, dessa forma, não receberá, em seu salário de outubro/2023, os valores relativos aos plantões extraordinários. Espera-se que, com sua reintegração, sejam-lhe atribuídos, no mês de outubro/2023, plantões extraordinários na forma que lhe fora atribuído, em média, nos meses anteriores.
O processo seguirá para julgamento do mérito, qual seja, a anulação do malsinado despacho motivado, caso o próprio delegado geral, em nome do bom senso e da legalidade, não o revogue antes.
A defesa do investigador foi feita pelo brilhante escritório Ademir Meira Advocacia [(79) 3211-3775].
Clique no link abaixo para ter acesso à decisão judicial.
Aracaju, 28 de setembro de 2023.
Blog do Antonio Moraes.
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