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A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS SERGIPANOS

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A promoção automática para os servidores policiais civis sergipanos em suas respectivas carreiras (agente, delegado e escrivão) decorre da análise objetiva de requisitos e condições previamente estabelecidas nas respectivas leis de cada carreira policial civil. 1. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA: Segundo os artigos 8ºs e 9ºs das Leis nºs 7.870/2014 (delegados); 7.873/2014 (escrivães); e, 7.874/2014 (agentes), o servidor policial civil estará apto a promoção automática se cumprir os seguintes requisitos e nas seguintes condições: 1º. Estar há 05 anos na classe atual; 2º. Estar no ‘efetivo exercício do cargo’ durante os últimos 05 anos; 3º. Ter concluído, com aproveitamento, curso de aperfeiçoamento; 4º. Comprovar a inexistência de procedimento disciplinar em andamento ou punição de suspensão aplicada os últimos 05 anos. OBSERVAÇÃO: a assinatura de termo de renúncia, imposto ilegalmente pelo Conselho Superior da Polícia Civil, a diferenças salariais r...

Sobre o APOSTILAMENTO que REINTEGROU dos 15 agentes “desligados”

No dia de hoje (25/02), foi publicado no diário oficial do Estado o Decreto nº 27.402 que dispôs, em outras palavras sobre a reintegração dos nossos 15 colegas que foram ilegalmente “desligados”. Esse assunto é motivo de grande felicidade para todos nós. Ocorre que há duas situações a serem analisadas. Vejamos: 1º. O decreto, no inciso III do art. 2º, impõe (coage verdadeiramente) aos 15 “desligados” que não ajuízem qualquer espécie de ações administrativas ou judiciais contra a Fazenda Pública. Ora, se a PGE sempre afirmou ter razão, por que impor essa “desistência”? Qual o receio? Por que impedir nossos colegas de serem ressarcidos material e moralmente pelo terrível dano a eles causados? 2º. Por que não foi colocado no decreto a obrigação de a PGE desistir do processo (STF, STJ e TJ SE) contra nossos 15 colegas, juntando esse apostilamento aos autos? A nosso ver, para que a situação se torne irreversível e pacifica, é imperioso que a PGE junte esse decreto ao processo...
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SUPERINTENDENTE-GERAL OU DELEGADO-GERAL? Muitos colegas policiais civis sergipanos têm nos inquirido sobre essa questão. Qual a nomenclatura do cargo máximo da Polícia Civil de Sergipe? Em Sergipe, o cargo em comissão que representa o chefe de toda a instituição policial civil é denominado SUPERINTENDENTE-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. Essa nomenclatura está inserida no art. 11 da Lei nº 4.133/1999. E está em plena vigência e vigor. A Lei nº 7.870/2014, em seu art. 13, alterou a nomenclatura do cargo em comissão de maior hierarquia dentro da Polícia Civil para DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. Ocorre que esta lei que está em plena vigência, ainda não está em vigor. É que o art. 14 deixa claro que essa lei somente produzirá seus efeitos “direitos e deveres”, a partir do 1º (primeiro) dia do quadrimestre seguinte à saída (do Poder Executivo) do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eis o artigo transcrito: “Art. 14. Esta Lei entra ...

Sobre o debate acerca da maioridade penal: vingança ou punição?

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Há um forte sentimento de vingança tomando conta dos que defendem a diminuição da maioridade penal no Brasil. Já estamos vivendo um caos social. Olho por olho, dente por dente. Sou servidor policial civil, ocupo o cargo de escrivão e trabalho na Delegacia Especializada de Proteção ao Menor e ao Adolescente em Aracaju. O que vejo todos os dias vai muito além de adolescentes infratores, ou de criminosos mirins. Vejo o retrato de uma sociedade falida moral, social e economicamente. Uma sociedade que não reconhece seus erros, pois vende seu voto por dinheiro ou por vantagem. Uma sociedade que não participa do seu próprio processo político social. Uma sociedade cuja maioria de seus integrantes coloca sempre o defeito de suas mazelas nos outros. Não leio ou vejo a mesma disposição dispensada para a defesa (legítima) do aumento da maioridade penal, por exemplo, para a retirada dos presos das delegacias ou para combater a super lotação dos presídios. Sou contra a diminuição da ma...

Poderemos ter NOVAS ELEIÇÕES NO SINPOL Sergipe!?

Em 9 de fevereiro de 2015 , a Juíza do Trabalho, Cinthia Lima de Araújo, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju do Tribunal Regional do Trabalho - 20ª REGIÃO, prolatou decisão no processo (PJe-JT) nº 0001301-42.2013.5.20.0002, em que figurou como autor o senhor LUIS BORGES DE LIMA, e, como réu, o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE. Na decisão, a magistrada julgou procedente, em parte, o pedido do autor. Luis Borges pediu uma indenização de R$ 70.000,00, mas a magistrada negou . Vejamos a decisão: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, a fim de acolher os seguintes pedidos: 1) declaração da nulidade da assembleia sindical ocorrida em 18/08/2011, bem como todas as alterações estatutárias nela promovidas, devendo-se voltar ao status quo ante , no que for possível, como a imediata suspensão da cobrança de taxa de refili...
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QUANDO VOCÊ ACHA QUE TUDO DE RUIM JÁ ACONTECEU, EIS QUE AINDA PODE PIORAR E MUITO ... Turma determina a instauração de ação regressiva por uso indevido de algemas A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que condenou a União Federal a pagar ao autor o valor de R$ 150 mil, a título de indenização por danos morais, por ato arbitrário de agentes da Polícia Federal, por ocasião da sua prisão temporária, realizada em cumprimento a mandado judicial. Na decisão, a Turma determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) que instaure, no prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, ação regressiva contra os agentes declarados culpados pelo ato. Na ação, a autora sustentou que, no dia 22/11/2007, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Jaleco Branco”, ocasião em que invadiu sua residência às 6h00 com um mandado de busca e apreensão contra ela. Por volta do meio-dia, embora não tenha esboçado qualquer tipo de resistência à prisão (e é para ...

Proposta garante a Policiais Militares o direito de serem representados por suas associações. CONFIRA O COMENTÁRIO DO BLOG.

A Constituição não permite que militares, policiais e bombeiros militares sejam sindicalizados. Por isso, eles formam associações. A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/14, que garante aos policiais e bombeiros militares o direito de serem representados, em questões judiciais ou administrativas, por suas associações. De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e outros, a proposta também garante a essas associações a mesma imunidade tributária já garantida pela Constituição aos sindicatos de trabalhadores. Hoje a Constituição proíbe a sindicalização aos militares, aos policiais e bombeiros militares. Por outro lado, o texto constitucional garante plena liberdade de associação para fins lícitos e garante às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. “Nos últimos 20 anos, inúmeras associações de policiais e bombeiros militares se constituír...