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O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E A PALAVRA DO GOVERNADOR

O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ? É o pagamento adicional feito ao trabalhador pela condição de perigo da atividade de trabalho. QUAL A PREVISÃO LEGAL ? Está previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXIII. E seu nome é adicional de remuneração de atividades perigosas . No mesmo dispositivo, a CF prevê adicionais de remuneração para as atividades penosas (adicional de penosidade) e para as atividades insalubres (adicional de insalubridade). O texto constitucional remete a existência propriamente dita desses adicionais de remuneração à regulamentação por LEI. Assim, fica a cargo de lei a definição dos valores desses adicionais e possíveis formas de cálculo. QUEM DEVE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? A Constituição Federal reporta esse adicional de remuneração a todos os trabalhadores brasileiros que tenham o perigo como condição em sua atividade laboral. Sejam do setor privado, sejam do setor público. COMO VALORAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? A partir da ...

ADEPOL: adicional de periculosidade e o reajuste linear de 2023.

No dia de ontem, 03, a ADEPOL, em assembleia apoteótica e midiática, fixou que o adicional de periculosidade e o reajuste linear de 2023 são as pautas prioritárias para os delegados, nesse momento. A força para o convencimento dos filiados presentes foi a informação de que aquela era a orientação do próprio delegado e Secretário de Segurança Pública, João Eloy. Essa é a informação. Passemos a análise. Acertadamente, a associação, sob a orientação do secretário da SSP, não coincidentemente, um delegado, coloca no colo do governador a responsabilidade de cumprir o que prometeu. Um possível não cumprimento implicará em um enorme ônus político. Assim, o secretário da SSP, através da associação, pressiona seu próprio governo a atender interesse classista a que tem interesse direto. A situação fica mais grave quando se verifica que secretário e ADEPOL sabem perfeitamente, sobre o adicional de periculosidade, que esta vantagem não pode mais ser paga aos servidores policiais sergipanos. Primei...

PERICULOSIDADE SOB RISCO

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Atualizado em 22/03/2023, às 14:53. Recente decisão do STF põe em risco futuro pagamento de adicional de periculosidade aos policiais civis, policiais e bombeiros militares sergipanos. Em 06 de MARÇO de 2023 , com publicação no dia 09/03, o plenário do STF, em julgamento virtual, julgou a ADI 5.404/DF , fixando a seguinte tese: “ O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO , mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”. O regime de subsídio é incompatível com a remuneração fragmentada em parcelas. O regime constitucional de subsídios só permite o recebimento de verbas que se destinam a compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo. O regime de subsídios não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da Constituição. Devem ser afastados apenas os adiciona...

Depois de quase 3 anos, enfim, promovido!

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Em 09/03/2023, a Turma Recursal negou provimento a recurso da PGE de Sergipe que visava impedir a promoção do escrivão Antonio Moraes para a última classe (classe especial) de sua carreira policial civil. Essa decisão servirá de norte para todos os servidores policiais civis, a partir de agora, quando forem promovidos. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju. Em síntese, decidiu-se que caso servidor policial civil tenha recebido alguma condenação em processo administrativo disciplinar que implique pena de suspensão, seu período (interstício) já percorrido para promoção não é perdido. Passado o prazo de suspensão, a contagem volta a correr aproveitando-se o tempo já percorrido. O servidor policial civil deveria já estar promovido desde o mês de julho de 2020, quando passou a cumprir todos os requisitos para sua promoção. Quase 03 anos de espera! Antonio Moraes é servidor policial civil. Há mais de 21 anos, ocupa...

GANHOU E NÃO LEVOU. Lei que extinguiu os cargos de Agente Auxiliar da Polícia Civil de Sergipe ainda não produziu o efeito esperado.

* Atualizado em 10/04/2023. A Lei nº 9.111/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.040, de 28 de novembro de 2022, em sua página 02. Com quase 04 meses de publicada, produziu apenas parte de seus efeitos . O efeito produzido foi a mudança da nomenclatura (os nomes) dos cargos efetivos de agente e escrivão para, respectivamente, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia. Todavia, o efeito esperado pelos servidores policiais civis que ocupam os cargos de agente auxiliar de polícia judiciária de 1ª e de 2ª classes ainda não aconteceu . A lei extinguiu os cargos de Agente Auxiliar (de 1ª e de 2ª classe) para aproveitamento obrigatório e imediato de seus servidores em " cargo policial civil " de atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado. Ao extinguir esses cargos, deixou seus servidores em disponibilidade, aguardando o novo enquadramento. O problema é que a lei não informou especificamente qual o cargo. Deixou...

PORTARIA FORA DA LEI.

SECRETÁRIO DA SSP/SE É INCOMPETENTE PARA EDITAR NORMA PARA DISCIPLINAR PORTE DE ARMA DE FOGO DE POLICIAIS. No dia 06/03, corrente, João Eloy, secretário da Segurança Pública de Sergipe, baixou a portaria nº 152/2023 , proibindo o acesso de integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia, portando arma de fogo, durante os dias 17 e 18 de março, na praça Hilton Lopes, durante as comemorações do aniversário de Aracaju. Agiu fora da LEGISLAÇÃO e não é a primeira vez, infelizmente. Segundo Decreto (presidencial) nº 5.123/2004, que trata de porte de arma de fogo, nos casos de uso fora de serviço, sendo a arma da corporação, o chefe desta é que tem competência para, via ato administrativo, disciplinar o porte de arma de propriedade da respectiva corporação por seus integrantes. Assim, em Sergipe: a) para os servidores policiais civis, compete ao Delegado Geral; b) para os policiais militares, compete ao Comandante da PMSE; c) para os bombeiros militares, compete a...

DELEGADOCRACIA SERGIPANA

No dia de hoje, 19/12, terça-feira, o governador eleito de Sergipe, Fábio Mitidiere, apresentou os nomes de seu futuro secretariado. Para surpresa de muitos, dentre os novos secretários, quatro são delegados da polícia civil. São eles: o eterno secretário da SSP, João Eloi; Danielle Garcia, na secretaria da Mulher; Viviane Pessoa, na SEJUC; e, Cristiano Barreto, no coração do governo do Estado, na Secretaria de Governo. Sinal claro que o uso político midiático do trabalho policial tem um propósito: o poder e seus penduricalhos. Outro sinal evidente de que delegados trabalharão para manter e aumentar seus privilégios em detrimento dos demais servidores policiais do Estado. Rogo sinceramente para estar errado nessa previsão. A história infelizmente diz que não. Oremos. ANTONIO MORAES Oficial Investigador | ex-presidente do SINPOL Sergipe