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ACHADOS E PERDIDOS: uma sugestão para o atendimento policial civil.


POLICIAIS CIVIS, O QUE DEVEMOS FAZER QUANDO UM(A) CIDADÃO(Ã) VAI ATÉ UMA DELEGACIA SIMPLESMENTE PARA APRESENTAR OBJETOS ENCONTRADOS EM VIA PÚBLICA? 

Não há um protocolo para isso, o que leva o policial civil (delegado ou não delegado) a tão somente receber os objetos e deixá-los em alguma gaveta ou armário da unidade policial até que alguém apareça reivindicando a propriedade do bem. 

Isso faz com que se acumulem coisas sob uma espécie de custódia informal da delegacia, além de não facilitar a entrega dos objetos aos seus legítimos donos. O que fazer? 

A sugestão é registrar um boletim de ocorrência (de fato atípico), tendo como comunicante a pessoa (exibidor) que espontaneamente apresentou os objetos. Além disso, cadastrar os objetos no boletim de ocorrência e expedir um auto de apreensão. Ao final, imprimir 02 vias do BO e tomar a assinatura do comunicante. Uma via das vias deverá ser entregue a ele, a outra deverá ser digitalizada e anexada ao registro do BO. 

Essa providência diminui o acúmulo de coisas estranhas na delegacia, protege o policial civil de possíveis contestações quanto ao que foi recebido, além de facilitar o encontro do dono dos objetos. 

Aracaju, 15 de dezembro de 2020. 

ANTONIO MORAES
servidor policial civil | escrivão
Delegacia Especial de Atendimento ao Turista de Aracaju | DETUR

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