POLICIAIS CIVIS, O QUE DEVEMOS FAZER QUANDO UM(A) CIDADÃO(Ã) VAI ATÉ UMA DELEGACIA SIMPLESMENTE PARA APRESENTAR OBJETOS ENCONTRADOS EM VIA PÚBLICA?
Não há um protocolo para isso, o que leva o policial civil (delegado ou não delegado) a tão somente receber os objetos e deixá-los em alguma gaveta ou armário da unidade policial até que alguém apareça reivindicando a propriedade do bem.
Isso faz com que se acumulem coisas sob uma espécie de custódia informal da delegacia, além de não facilitar a entrega dos objetos aos seus legítimos donos. O que fazer?
A sugestão é registrar um boletim de ocorrência (de fato atípico), tendo como comunicante a pessoa (exibidor) que espontaneamente apresentou os objetos. Além disso, cadastrar os objetos no boletim de ocorrência e expedir um auto de apreensão. Ao final, imprimir 02 vias do BO e tomar a assinatura do comunicante. Uma via das vias deverá ser entregue a ele, a outra deverá ser digitalizada e anexada ao registro do BO.
Essa providência diminui o acúmulo de coisas estranhas na delegacia, protege o policial civil de possíveis contestações quanto ao que foi recebido, além de facilitar o encontro do dono dos objetos.
Aracaju, 15 de dezembro de 2020.
ANTONIO MORAES
servidor policial civil | escrivão
Delegacia Especial de Atendimento ao Turista de Aracaju | DETUR
Comentários
Postar um comentário
Participe com críticas, elogios e/ou sugestões.