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Coluna DIÁRIO DE DELEGACIA - 13/05/2019.


A GUIA DE EXAME NO MORTO E O CARIMBO DO DELEGADO.

Por Antonio Moraes*

Em um dos meus plantões noturnos na Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (DETUR), localizada na orla de Atalaia, em Aracaju, juntamente com meus demais colegas de trabalho, recebemos um pai e um filho que buscavam por um documento que os autorizasse a retirar o corpo de um familiar que estava no Instituto Médico Legal (IML). Pai e filho somente queriam providenciar um enterro para seu ente querido. Essa situação é, infelizmente, recorrente. Eu e meus colegas nada pudemos fazer. Dissemos que pai e filho deveriam ir até a Central de Flagrantes, situado no outro lado da cidade, para que um delegado pudesse assinar o referido documento.

O documento procurado é a guia de exame no morto. Esse documento é expedido pela Polícia Civil e dirigido ao Instituto Médico Legal (IML). Nele a autoridade policial solicita que seja realizada a devida perícia. Solicitada e realizada a perícia, o corpo pode ser liberado. Através dessa guia o IML passa a saber qual o registro policial foi feito acerca daquela morte. Isso, após a realização da perícia, autoriza-o a liberar o corpo para a família do falecido. Esse documento acompanharia o Boletim de Ocorrência no qual seria informado oficialmente à Polícia Civil a morte da pessoa cujo corpo deveria passar por uma perícia a fim de se determinar a causa de sua morte.

Pois bem. As feituras do BO e dessa guia de exame no morto não demandariam nenhuma formalidade extraordinária. Como dito acima, é situação corriqueira nas delegacias de polícia civil do Estado. Ocorre que os servidores do Instituto Médico Legal (IML) não aceitam guias de exame no morto assinada por agente ou escrivão de polícia civil. Só aceitam guias assinadas e carimbadas por delegado de polícia. O mais esdrúxulo é que a maior exigência é pelo carimbo do delegado. 

Essa prática tem acentuado ainda mais o sofrimento das pessoas que, já abaladas pela morte de seus entes queridos, têm que se deslocar para outra delegacia a fim de encontrar um delegado de polícia. Isso é pior ainda quando a busca por esse documento se dá durante os plantões noturnos, de finais de semanas e de feriados.

BO e guia podem ser feitas em qualquer delegacia e por qualquer policial civil, independente do cargo, podendo depois ser encaminhadas cópias para a delegacia competente que deverá investigar o caso. Trata-se, portanto de mera diligência administrativa, sem qualquer conteúdo decisório ou opinativo.

A população não reclama por já estar em situação de vulnerabilidade no momento em que estão tomando as providências para o enterro de seus entes.

Urge que a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública, através de seus gestores, dialoguem com os gestores da Coordenadoria Geral de Perícias (COGERP) e do Instituto Médico Legal (IML) convencendo-os a orientar seus servidores subordinados a receber, não apenas as guias de exames no morto, como também, todo e qualquer documento assinado por agentes e escrivães, os quais, como os delegados, são autoridades policiais civis e agem no estrito exercício da atividade policial civil.

Essa burocracia desnecessária precisa deixar de existir em homenagem ao povo sergipano destinatário que deve ser de um trabalho policial eficiente.

* servidor policial civil ocupante do cargo de escrivão de polícia civil de 1ª classe, lotado na DETUR e ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe.

Texto publicado no Blog de Claudio Nunes, site Infonet, em 13 de maio de 2019.





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