Em 26/07/2023, neste blog, publiquei um texto em tom de desabafo com o título “Ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis foi ameaçado durante assembleia sindical”. Através desse texto afirmei ter sido alvo de ameaças físicas de 02 colegas de profissão, durante uma assembleia do nosso sindicato. Algo que nunca tinha ocorrido em meus então quase 26 anos de profissão e, destes, 07 dedicados com idealismo à atividade sindical.
Naquele dia, as discussões foram, por muitas vezes, ácidas e veementes. Registei que retruquei com acidez e veemência a fala ácida e veemente do colega JOILTON TELES DE MENEZES que considerei ofensiva e dele tive mesma reação. Registrei que me senti ameaçado fisicamente por ele ter, naquele contexto, dado alguns passos em minha direção, sendo inclusive contido por outros colegas presentes.
Registrei ainda a intervenção de outro colega MARCELO ALEXANDRE LIMA, amigo de JOILTON, que em defesa deste interveio também com acidez e veemência. Registrei que MARCELO, por também ter dado passos em minha direção, sendo também contido por outros colegas presentes, naquele contexto, tivesse me ameaçado.
Registrei que levei essa ocorrência à corregedoria da Polícia Civil para onde encaminhei um boletim de ocorrência (BO).
Pois bem. Registro agora que me equivoquei. JOILTON e MARCELO não me ameaçaram!
Não registrei, mas agora registro, que, como decorrência do BO por mim encaminhado à corregedoria foi instaurada uma apuração preliminar. Foi iniciada uma Verificação Preliminar de Informações. Nesta oportunidade, os colegas JOILTON TELES DE MENEZES e MARCELO ALEXANDRE LIMA, além de narrarem suas versões sobre o ocorrido na aludida assembleia sindical, afirmaram categoricamente que NÃO me ameaçaram. Outros colegas foram ouvidos e reiteraram não terem entendido as ações deles como ameaça a mim.
A VPI foi encerrada e, em seu despacho de encerramento, a delegada que conduziu a apuração preliminar informou que JOILTON e MARCELO não manifestaram interesse em me processar por suposto crime contra a honra. Ou seja, tudo foi esclarecido sem a necessidade de instauração de procedimento policial, pois não se verificou a presença de justa causa.
Desse modo, dou por encerrada a peleja, retratando-me da acusação de ameaça que equivocadamente fiz a JOILTON TELES DE MENEZES e MARCELO ALEXANDRE LIMA no texto que publiquei neste meu blog pessoal.
Aracaju, 25 de setembro de 2024.
ANTONIO MORAES, Oficial Investigador e ex-presidente
do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe.
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