Pular para o conteúdo principal

PRECONCEITO DE CLASSE & ABISMO SALARIAL NAS POLÍCIAS.


Texto atualizado em 12/04/2023.

O preconceito social, também conhecido por preconceito de classe, consiste em tratar as pessoas de modo diferente somente por causa da sua situação econômica, nível de escolaridade, profissão, acesso a renda e bens de serviço etc.

O governo do Estado de Sergipe resiste em valorizar significativamente a base da carreira policial (civil e militar) por puro preconceito de classe. Trata os policiais de modo diferente.

Não vê problema em fixar salários justos aos Oficiais e Delegados. O mesmo não ocorre com as Praças e Agentes/Escrivães. Aliás, para estes, o descaso e a falta de reconhecimento e valorização parecem ser propositais. Há uma clara política de invisibilização. 

O governo incentiva a propagação do senso comum de que as bases das carreiras policiais não sejam compostas também por autoridades policiais no exercício do poder de polícia. Trata-as como se fossem policiais menores, sem relevância, sem protagonismo na atividade policial. Isso se traduz na naturalização do abismo salarial entre as carreiras de gestão e as carreiras operacionais das polícias estaduais. 

Esquece-se que, sejam postos de Oficiais e cargos de Delegados, sejam graduações de Praças e cargos de Agente/Escrivão, são TODOS servidores policiais. Ou seja, TODOS os cargos exercem atribuições relativas à respectiva atividade policial (atividade fim).

Esse senso comum não traduz a realidade do dia a dia do trabalho policial. Oficiais e Praças exercem atribuições relativas ao poder de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Delegados, Agentes e Escrivães exercem atribuições relativas ao poder de polícia judiciária e de investigação criminal.

A grande distância entre as remunerações de oficiais/delegados e praças/agentes/escrivães é um dos fatores da baixa qualidade da prestação do serviço público de polícia.

Ou seja, o equilíbrio na fixação das remunerações dos servidores policiais é também ponto importante para eficiência da atividade policial.
 
O fim do abismo salarial depende das seguintes premissas:

1ª. Vinculação (constitucional) entre os subsídios dos cargos da última classe (classe especial) de Delegado e de Agente/Escrivão, na Polícia Civil; e, entre os subsídios do posto de Coronel e a graduação de Subtenente, na Polícia e Bombeiros Militar;

2ª. Aplicação da diferença remuneratória de 10% entre os subsídios das classes dos cargos de Delegado e Agente/Escrivão; e,

3ª. Aplicação da diferença remuneratória de 10% entre os subsídios dos postos de Oficiais e das graduações de Praças.

Essas vinculações são perfeitamente possíveis, pois, tratam-se das mesmas carreiras. Na Polícia Civil, carreira policial civil, integrada por servidores policiais civis que ocupam cargos policiais civis. Na Policial e Bombeiro Militar, carreira policial e bombeiro militar, integrada por servidores policiais e bombeiros militares, ocupantes de postos e graduações policiais militares.

A possibilidade dessas vinculações remuneratórias se ampara em norma constitucional, regiamente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADI nº 2.840, o tribunal constitucional reconheceu a constitucionalidade de vinculação salarial dentro da mesma carreira (ou categoria).

Essa vinculação é imperiosa para o reconhecimento e valorização remuneratória dos cargos, postos e graduações da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2022.

ANTONIO MORAES, investigador (escrivão) e ex-presidente do SINPOL Sergipe.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DELEGADO, VOSSA EXCELÊNCIA OU VOSSA SENHORIA?

No dia de ontem, 4/3, fomos surpreendidos por uma notícia publicada no Blog do A Fonte, pelo jornalista Josimário Nunes, informando um fato, ocorrido em 26/02/2018, mais para abuso/excesso do que para excêntrico, praticado por um servidor policial civil ocupante do cargo de delegado da Polícia Civil da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na cidade de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte. Segundo a publicação, "Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por "Excelência", em substituição ao pronome de tratamento 'Ilustríssimo' utilizado na petição". O abuso, com aparente intenção denegatória, consubstanciou-se na expedição de um despacho inusitado com o seguinte teor: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento à...

REESTRUTURAÇÃO? NÃO, BICO-ELEIÇÃO.

Oficiais Investigadores da Polícia Civil de Sergipe foram presos por estarem fazendo bico de segurança eleitoral.      Segundo populares, na cidade de Umbaúba/SE, 04 policiais civis foram presos pelo Batalhão de Choque por estarem armados fazendo segurança para uma determinada campanha eleitoral. Sem a reestruturação PROMETIDA e NÃO CUMPRIDA pelo desgovernador Fábio Mitidieri, colegas oficiais investigadores estão se arriscando e se humilhando em bicos de segurança privada.        A ocorrência deveria ter sido levada, para registro e tomada de providências, para delegacia plantonista da cidade de Estância/SE, todavia, para abafarem o caso, todos foram levados para Aracaju.      Aracaju, 02/10/2024. ANTONIO MORAES Oficial Investigador Ex-presidente do SINPOL Sergipe

PERMUTA DE ESCALA DE SERVIÇO OU PLANTÃO, SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CENTRAL DE PERMUTAS.

CENTRAL DE  Trata-se situação corriqueira entre servidores policiais civis de Sergipe, seja agente, seja agente auxiliar, seja delegado, seja escrivão. Ocorre quando um colega precisa se ausentar por algum motivo pessoal, ajusta com outro colega que lhe substitua e depois compensa substituindo-o posteriormente. Isso sem nenhuma despesa para a Administração Pública, bem como sem prejuízo para o trabalho policial. O servidor policial civil ajusta com o colega e comunica a seu superior. Essa prática ocorre mais comumente nas unidades plantonistas. Essa modalidade de permuta não tem previsão legal, mas, quando acordada corretamente, conta com o bom senso da grande maioria de chefes imediatos porque não traz qualquer prejuízo à atividade policial. Além de não atrapalhar o trabalho e não causar qualquer despesa ao erário, essa possibilidade de permuta ajuda na formação de um bom meio ambiente de trabalho, tão necessário para o dia a dia nas unidades policiais civis. SUGESTÃO: passou da h...