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SOBRE A ‘NOVELA’ DO DESCONTO DO IR NOS VALORES DA RETAE (HORAS EXTRAS MASCARADAS) ...

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Corre a informação de que foi um gestou público de carreira, de nome Fábio Dantas (temos um policial civil homônimo, não são a mesma pessoa), percebeu que havia um parecer da PGE de 2017 sem cumprimento. Dantas encaminhou o parecer para o setor pessoal da SSP (a PC não tem setor de pessoal próprio) e para o setor de pessoal da PM, determinando o cumprimento do que dizia o mencionado parecer (descontar o percentual do IR dos valores da RETAE).

Para esse gestor público, pareceres da PGE são determinações, portanto, devem ser cumpridos. Pareceres da PGE deveriam propor, jamais “determinar”.

Parece que o novo secretário de Administração também está aquém de tudo isso é seguiu a orientação do gestor! Foi esse o tema da reunião da Adepol, que o SINPOL somente vai tratar (se é que vai tratar) na assembleia marcada para o próximo dia 06/06.

Houve uma reunião de João Elói, Secretário da SSP com o Comandante da PM. Este argumentou não ser legal a cobrança do IR aos militares, pois o parecer tratava da RETAE paga aos policiais civis, que somente destes fosse descontado o IR.

Katarina Feitoza, Delegada Geral, soube dessa conversa, e, mesmo sem ter sido convidada, entrou na reunião. Foi Katarina Feitoza quem defendeu o não desconto também para os policiais civis, afirmando que a regra da RETAE era a mesma para civis e militares.

Como os agentes penitenciários estão sob a mesma ameaça de desconto do IR nos valores da RETAE, João Elói, Secretário da SSP, determinou que fosse suspensa a cobrança do IR da RETAE e pediu que a Delegada Geral e o Comandante da PM, reunissem-se com o secretário da SEJUC para encontrar argumentos para o não desconto.

ARGUMENTO PARA O NÃO DESCONTO DO IR DOS VALORES DAS RETAE’S:

As leis que criaram as respectivas RETAE’s para a policiais civis, militares e bombeiros militares e para os agentes penitenciários têm mesmo texto e JAMAIS foram questionadas judicialmente. Mesmo que a PGE reconheça que essas leis, na parte que trata das RETAE’s, sejam inconstitucionais, NÃO É POSSÍVEL SUSPENDER ADMINISTRATIVAMENTE A EFICÁCIA DELAS. Somente decisão judicial, ou um decreto do governador do Estado (quem sancionou a lei de sua iniciativa), podem suspender a vigência dessas leis. Dessa forma, basta ordem verbal do governador do Estado para que não sejam feitos os malsinados descontos.

Aracaju, 29 de maio de 2019. 

ANTONIO MORAES
servidor policial civil
escrivão da Polícia Civil de Sergipe
ex-presidente do SINPOL Sergipe

Baixe os pareceres clicando nos respectivos links abaixo.




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