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BUSCA PESSOAL: exercício do poder de polícia de segurança pública.

O FATO 

Na noite do último domingo, 1º/11, véspera do feriado, o advogado Antonio Correia Matos fez circular em redes sociais seu desapontamento com uma abordagem policial realizada por uma guarnição de policiais militares a ele, a seu filho, Raimundo Felix Correia Matos, estudante de direito, e a outro colega. 

OS ÁUDIOS 

No primeiro áudio, o advogado Antonio Correia se dirige ao secretário de Estado da Segurança Pública, de quem tem o número de telefone particular, momentos depois da abordagem policial. Inicialmente, informou ao secretário de Estado que foi abordado no centro da cidade, precisamente, na via pública da rua Lagarto, por uma dupla de policiais militares, sob o comando do sargento Rabelo. Disse que estava em seu veículo, quando o sargento o abordou, pedindo para que parasse. Afirmou que o sargento lhe fez a abordagem, mesmo tendo se identificado como advogado. Ressaltou a fala do sargento que disse que não importava quem ele (Antonio Correia) era, desmerecendo sua condição de advogado. E seguiu a ligação, afirmando que estava ligando, não para o amigo, mas sim para o secretário de Estado de Segurança Pública, para que o secretário, pessoalmente, adotasse as providências, visando manter a boa relação que ele (Antonio Correia) tem com João Elói. Disse esperar que o próprio secretário procure saber como se deu essa abordagem, essa atitude. Disse não saber o que fez o policial militar realizar uma buscar pessoal nele (Antonio Correia). Contou que todos tiveram que sair do carro, colocar as mãos para cima, mesmo tendo se identificado como advogado. Disse que o sargento Rabelo chegou a dizer que faria o bafômetro. O advogado Antonio Correia disse ter dito ao sargento Rabelo ter sido delegado comissionado, o que, foi segundo ele, rebatido pelo sargento que disse ser um policial militar concursado. E disse ao secretário que esse não é o tipo de comportamento que ele (secretário de Estado da Segurança Pública) admite para “sua” polícia. Disse que o trabalho do secretário tem se destacado no cenário estadual. E que esse destaque se evidencia na suposta aceitação dos nomes de vários delegados para a eleição para a prefeitura de Aracaju. E concluiu o áudio, pedindo para o próprio secretário procurasse saber quem é esse sargento Rabelo e, ainda, procure saber por que foi feita a abordagem a ele (Antonio Correia), ao seu filho e ao seu colega, em seu veículo. Se o sargento tinha alguma “fundada suspeita” para fazer a busca pessoal de maneira ridícula, preconceituosa. Disse que esse não deveria ser o comportamento de um policial militar. 

No segundo áudio, em que ele desabafa em um grupo do referido aplicativo, dito por ele, composto por magistrados, membros do MP, procuradores. Pede a essas autoridades que “não permitam esse tipo de comportamento de um policial nas ruas. Esse distrato, essa ofensa”. E segue se dirigindo à OAB/SE: “Estou aqui pedindo a minha entidade, publicamente, a OAB que tome providências”. Disse ser inaceitável a busca policial após ter se identificado como advogado. Afirmou que, em momento algum, o policial pediu que fosse apresentada a carteira da OAB que lhe identifica como advogado. E segue nominando o policial militar, sargento Rabelo, ofendendo-lhe, em razão de sua profissão, taxando-o de “arbitrário”. Segundo o próprio advogado, no áudio, o sargento Rabelo disse estar fazendo o papel dele. Seguia indagando aos integrantes do grupo de whatsapp: “qual a fundada suspeita para parar um veículo, à noite, na rua Lagarto?”. Finalizou esse segundo áudio, dirigindo-se ao presidente da OAB, Ignácio Kraus, ao secretário-geral da entidade, Aurélio Belém, e ao presidente da Comissão de Prerrogativas, Joab Gomes Ferreira, dizendo não querer que esse acontecimento passe em branco. E arrematou: “se fazem isso comigo, um advogado com mais de 27 anos de exercício na advocacia, imaginem o que não vão faz com nossos colegas, que ai estão, iniciando ... (inaudível) providências.” 

Os áudios do advogado Antonio Correia falam por si só. Ele e seus amigos passaram pelo mesmo procedimento de busca pessoal porque passam todos os cidadãos sergipanos. E não tenho conhecimento de algum cidadão comum, insatisfeito com a abordagem, ao invés de dirigir-se à central de flagrantes registrar um boletim de ocorrência, ou se dirigir à corregedoria da Polícia Militar, ter ligado para o secretário de Estado da Segurança Pública pedindo que este pessoalmente tomasse providências. Registre-se que o serviço público policial é pago com os impostos de todos os contribuintes indistintamente, por essa razão, deve ser prestado a todos igualmente e de forma impessoal. 

Os áudios do nobre advogado ainda revelam uma sensação de superioridade em razão de ser um advogado, com mais de 27 anos de profissão. Revelam ainda uma ofensa dirigida ao sargento da Polícia Militar. Correia taxa-o publicamente de ARBITRÁRIO. Caracterizada a prática da conduta prevista no art. 140, c/c, art. 141, inciso II, todos do Código Penal (injúria qualificada). 

A OAB/SE, entidade mãe da sociedade civil organizada, órgão de classe de representação dos advogados que desempenham o trabalho/missão de zelar pela administração da justiça, da qual é indispensável, noticiou em seu site o fato. Sem aguardar qualquer julgamento, seja administrativo- disciplinar, seja judicial, taxou de abusiva e vexatória a abordagem policial narrada unilateralmente pelo advogado. É esta a entidade guardião dos direitos fundamentais? 

Não vivemos em uma sociedade de castas? Não há mais espaço para "carteiradas" ou falas do tipo “você sabe com quem está falando?”. 

A BUSCA PESSOAL 

A busca pessoal está prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal. Diz o caderno de ritos que “a busca pessoal (revista) independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” 

A busca policial também deve ser realizada quando as autoridades policiais discricionariamente entenderem haver perigo a ordem pública e a incolumidade (salvaguarda) das pessoas e do patrimônio delas. Esse é o poder/dever de toda e qualquer autoridade policial, que se extrai da combinação do disposto no caput (cabeça) do art. 144 e de seu parágrafo 9º, da Constituição Federal. 

O exercício do poder de polícia de segurança pública, através da busca pessoal, impõe às autoridades policiais o máximo de zelo e cuidado com os cidadãos. Estes, indistintamente, são sujeitos do direito público subjetivo à segurança, direito/garantia fundamental. 

Aos servidores (autoridades) policiais, integrantes dos órgãos de segurança pública, órgãos típicos de Estado, está incumbido o dever de preservar a ordem pública e da incolumidade (salvaguarda) das pessoas e do patrimônio respeitando a dignidade da pessoa humana. 

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

O exercício desse poder da Administração Pública por parte dos servidores (autoridades) policiais lhe impõe cuidados para o não ferimento a direitos fundamentais do cidadão. Entre estes, o cuidado com a dignidade da pessoa humana. 

Ao cidadão que sofre essa legítima intervenção estatal em seu ir e vir, limitando seu direito em função de um interesse ou público, qual seja, a manutenção da ordem pública, cabe obedecer aos comandos verbalizados pelo servidor policial. E, em caso de abuso, recorrer aos órgãos de controle interno e externo da atividade policial. 

Ainda nos áudios do próprio advogado, revela-se que a atuação policial militar se deu dentro das boas técnicas de abordagem. 

O que não se pode mais aceitar são prejulgamentos, ainda mais quando estes vêm de uma entidade que deveria salvaguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

Todo meu carinho e respeito ao querido e nobre advogado Antonio Correia. Mas nada justifica sua conduta narrada por ele mesmo nos áudios. 

Aracaju, 04 de novembro de 2020. 

Antonio Moraes
servidor policial civil | escrivão
ex-presidente do SINPOL Sergipe

Texto também publicado no site JL Política em 26/10/2020.
Link: https://bit.ly/365VB6H

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